O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) remarcou para 1º de outubro o julgamento do recurso contra novas eleições no município de Coari (a 363 quilômetros de Manaus). O recurso que irá definir os rumos da prefeitura do município e foi impetrado pelo prefeito cassado, Adail Pinheiro Filho (PP), estava previsto para ser julgado nesta sexta-feira, 24/9.
A mudança e a inclusão do processo na pauta do pleno virtual do TSE foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nesta quinta-feira, 23/9. O recurso, que atualmente tramita na terceira instância do tribunal, já havia sido analisado pelo próprio TSE em abril.
Na época, o relator do processo, ministro Tarciso Vieira de Carvalho Neto, em decisão monocrática, manteve o parecer do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que cassou a candidatura do ex-prefeito, Adail Pinheiro Filho (PP) ao negar o recurso.
Com a mudança do relator, que passa à responsabilidade do ministro Carlos Horbach, a defesa do ex-prefeito de Coari pretende derrubar a decisão anterior. Caso isso não ocorra e o pleno do TSE siga o parecer dado tanto pelo antigo relator como pelo TRE, Adail ainda poderá recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
Porém, caso o TSE mantenha a cassação do ex-prefeito e de seu vice, Keiton Pinheiro (PSD), o TRE, segundo especialistas consultados pelo Portal O Convergente, já poderá marcar as novas eleições municipais em Coari.
Enquanto as novas eleições não ocorrem na cidade, a vereadora e presidente da Câmara Municipal de Coari, Dulce Menezes (MDB), tia de Adail, está interinamente à frente da prefeitura da cidade desde o início de 2020. Dulce assumiu o cargo após o TRE cassar o registro de candidatura de Adail e Keiton Pinheiro.
Os dois chegaram a vencer o processo eleitoral em 2020, porém após o colegiado do TRE no Amazonas entender que o ex-prefeito feriu a legislação eleitoral que proíbe que integrantes do mesmo núcleo familiar exerçam mandados por mais de duas legislaturas consecutivas, os dois foram consideráveis inelegíveis e não puderam assumir os cargos.
Confira a publicação:
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Por Izabel Guedes
Fotos: Divulgação / Ilustração: Marcus Reis