Com sete registros no TSE, pesquisas começam a mapear disputa eleitoral no Amazonas

A especialista em direito eleitoral Denise Coelho explica que a Resolução do TSE estabelece regras de transparência para pesquisas eleitorais

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O sistema de registro de pesquisas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já contabiliza sete pesquisas registradas sobre as Eleições Gerais de 2026 no Amazonas, conforme dados disponíveis no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). O levantamento do O Convergente foi realizado no período dos dias 13 e 14 de março, através do sistema do TSE.

Entre as empresas responsáveis pelos registros estão institutos e empresas de pesquisa e comunicação que atuam no levantamento de opinião pública.

O levantamento do O Convergente foi realizado no período dos dias 13 e 14 de março, através do sistema do TSE

O registro mais recente foi feito em 13 de março de 2026 pela empresa Real Time Mídia Ltda. / Real Time Big Data, identificada no sistema sob o número AM-00383/2026. De acordo com os dados disponibilizados pelo TSE, a pesquisa apontará o cenário para os cargos de governador e senador e será divulgada no dia 19 de março.

Outros registros foram realizados em 10 de março de 2026 pelas empresas M P Valin Eireli / Projeta Pesquisa de Mercado Opinião Pública (AM-06271/2026) e Atlasintel Tecnologia de Dados Ltda. / Atlasintel (AM-06921/2026). A pesquisa da Projeta Pesquisa tem como data de divulgação 16 de março, com a análise do cenário para os cargos de deputado federal e estadual. Já a pesquisa da Atlasintel também está prevista para ser divulgada no dia 16 de março, apontando o cenário para a disputa ao Governo do Amazonas.

No dia 7 de março de 2026, foram registrados dois levantamentos: um pela M P Valin Eireli / Projeta Pesquisa de Mercado Opinião Pública (AM-00038/2026) e outro pela Quaest Pesquisas, Consultoria e Projetos Ltda. (AM-01091/2026). Segundo o TSE, a Projeta Pesquisa realizou uma pesquisa para apontar o cenário de disputa para o Governo do Amazonas e a corrida para o Senado, com data de divulgação no dia 13 de março. Também com a data de divulgação de 13 de março, a Quaest Pesquisas realizou a divulgação do cenário para os mesmos cargos.

Já em 6 de março de 2026, consta o registro da pesquisa da empresa J J Coelho / Instituto Phoenix & Associados (AM-04327/2026). De acordo com os dados do TSE, a pesquisa foi divulgada no dia 12 de março e traçou os cenários para todos os cargos a serem disputados: governador, senador, deputado federal e estadual.

O primeiro registro do mês foi feito em 1º de março de 2026, pela empresa Dcastro Comunicação e Marketing Ltda. / Amazônia TI, identificado no sistema como AM-05275/2026. Conforme consta no TSE, a pesquisa foi divulgada no dia 7 de março, apontando os cenários para os cargos de governador, senador, deputado federal e estadual.

Todas as pesquisas têm abrangência no estado do Amazonas e foram registradas no sistema oficial da Justiça Eleitoral, requisito obrigatório para a divulgação pública dos resultados.

O Convergente se baseou nas informações públicas que estão disponíveis no sistema do Tribunal Superior Eleitoral.

Regras para pesquisas eleitorais

De acordo com a Tribunal Superior Eleitoral, a divulgação de pesquisas eleitorais deve seguir as regras previstas na Resolução nº 23.747/2026 do TSE, que estabelece critérios de transparência e controle para os levantamentos de opinião pública durante o período eleitoral.

A especialista em direito eleitoral Denise Coelho explica que um dos pontos centrais da regulamentação é a distinção entre pesquisa eleitoral e enquete. Segundo ela, a pesquisa eleitoral é um instrumento científico, baseado em metodologia estatística e em uma amostra representativa do eleitorado.

O processo inclui aplicação de questionários padronizados e a participação obrigatória de um estatístico responsável, registrado no conselho profissional, que assume responsabilidade técnica pelos dados apresentados.

Já as enquetes, comuns em redes sociais e plataformas digitais, não possuem caráter científico. Nesses casos, não há controle metodológico sobre a seleção dos participantes nem garantia de representatividade da opinião do eleitorado.

“Para evitar confusão entre esses instrumentos e proteger o eleitor, a legislação eleitoral proíbe a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral a partir de 15 de agosto do ano da eleição”, explicou.

Registro obrigatório

Ainda segundo a especialista, a resolução do TSE também determina que toda pesquisa eleitoral deve ser registrada previamente no sistema PesqEle, com antecedência mínima de cinco dias antes da divulgação dos resultados.

“O registro deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias em relação à divulgação dos resultados. Além disso, a pesquisa deve apresentar informações detalhadas sobre sua metodologia, incluindo plano amostral, delimitação geográfica, margem de erro, nível de confiança e identificação do contratante e da fonte dos recursos utilizados”, disse.

Além disso, partidos políticos, federações, coligações, candidatos e o Ministério Público Eleitoral podem questionar judicialmente pesquisas registradas, solicitando inclusive a apresentação de dados brutos e documentos técnicos para auditoria.

Caso as informações exigidas não sejam apresentadas ou sejam consideradas inconsistentes, a pesquisa pode ser classificada como não registrada, o que impede sua divulgação, conforme explicou a especialista.

Sanções previstas

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) prevê sanções em casos de irregularidades. Entre as medidas estão multas administrativas, responsabilização profissional do estatístico e, em situações de fraude, responsabilização criminal, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa.

Segundo Denise Coelho, em um ambiente de rápida circulação de informações, a regulamentação das pesquisas busca garantir transparência, responsabilidade técnica e confiança no processo democrático, assegurando que esses levantamentos sejam instrumentos legítimos de informação ao eleitorado.

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