O projeto que amplia de forma gradual a licença-paternidade para trabalhadores segurados da Previdência Social foi aprovado no Senado, em regime de urgência. O texto estabelece aumento progressivo do benefício até alcançar 20 dias de afastamento e segue agora para sanção do presidente Lula.
O texto regulamenta um direito social previsto na Constituição de 1988 e amplia o prazo de licença-paternidade, que desde então permanecia restrito ao período transitório de cinco dias. A proposta assegura remuneração integral durante o afastamento, estabilidade no emprego e prevê regras para casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção.
De acordo com o projeto de lei nº 5.811/2025, o período de licença-paternidade e o salário-paternidade terão ampliação progressiva. O afastamento passará para 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, será ampliado para 15 dias em 1º de janeiro de 2028 e chegará a 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.
A proposta é de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya e teve relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). O projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados com alterações e retornou ao Senado, onde passou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em dezembro de 2025 antes de seguir para análise do Plenário.
Pelo texto, a licença-paternidade será concedida ao empregado em razão do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo do emprego ou do salário. O benefício poderá ser suspenso ou negado caso haja indícios de violência doméstica, familiar ou abandono material em relação à criança ou ao adolescente.
O projeto também estabelece regras para o pagamento do salário-paternidade. No caso de trabalhadores com vínculo empregatício ou trabalhadores avulsos, o valor corresponderá à remuneração integral, proporcional ao período do benefício. O pagamento será feito pela empresa, que poderá solicitar reembolso dentro do limite dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Micro e pequenas empresas também poderão receber ressarcimento pelos valores pagos.


