As Eleições de 2026 estão marcadas para o dia 4 de outubro, quando será realizado o primeiro turno. Com a proximidade do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já divulgou o calendário e as principais regras que devem ser observadas por eleitores, partidos, candidatos e gestores públicos.
As normas estão previstas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, que estabelece direitos, deveres e limites durante o período eleitoral. Entre os pontos de maior atenção estão o registro de pesquisas eleitorais, as restrições à administração pública, a proibição de distribuição de benefícios e os prazos para regularização do título de eleitor.
Pesquisas de opinião
Desde 1º de janeiro, todas as pesquisas eleitorais devem ser registradas no sistema PesqEle, do TSE, com antecedência mínima de cinco dias antes da divulgação.
Regras para a administração pública
Também desde o início do ano passam a valer as vedações legais que buscam impedir o uso da máquina pública para fins eleitorais.
Proibições e limites
Durante todo o ano eleitoral, a legislação proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, salvo exceções previstas em lei. Também há limites para gastos com programas sociais e para a publicidade institucional dos órgãos públicos.
Fechamento do cadastro eleitoral: 6 de maio
Até essa data, o eleitor pode:
• Tirar o título de eleitor;
• Transferir o domicílio eleitoral;
• Regularizar a situação eleitoral;
• Realizar o cadastramento biométrico, inclusive pelo site do TRE-AM.
Calendário partidário e eleitoral
Convenções partidárias
De 20 de julho a 5 de agosto
Período em que os partidos escolhem oficialmente seus candidatos.
Prazo final: 15 de agosto
Após as convenções, os partidos devem registrar os candidatos na Justiça Eleitoral.
Propaganda eleitoral
A partir de 15 de agosto
A propaganda passa a ser permitida, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Segundo turno
O segundo turno das eleições está marcado para o dia 25 de outubro de 2026, caso nenhum candidato alcance maioria absoluta no primeiro turno (50% mais um dos votos válidos). A regra vale para os cargos de presidente da República e governadores. Não há segundo turno para senador, deputado federal e deputado estadual.
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