33.3 C
Manaus
quinta-feira, janeiro 15, 2026

TCE-AM dá prazo de cinco dias para prefeito de Carauari se manifestar sobre suspeitas em licitações

A decisão monocrática foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM

Por

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concedeu prazo de cinco dias úteis para que o prefeito de Carauari, José Airton Siqueira (MDB), apresente esclarecimentos sobre supostas irregularidades em dois processos licitatórios do município. A decisão monocrática foi publicada nesta quarta-feira , 14, no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM.

A medida consta no Processo nº 19.230/2025 e atende a uma representação com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa RF Serviços de Engenharia Ltda., que questiona as Concorrências Públicas nº 16/2025, referente à construção de um ginásio poliesportivo, e nº 17/2025, que trata da recuperação do sistema viário do município.

Segundo a empresa representante, os certames teriam sido iniciados com projetos básicos incompletos, além de suposta omissão da Prefeitura na resposta a pedidos de esclarecimentos e impugnações apresentados dentro do prazo legal. Também foram apontadas possíveis inversões de fases sem justificativa e a realização das sessões públicas mesmo sem o saneamento das irregularidades apontadas.

Relator do processo, o conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior decidiu, em caráter cautelar, ouvir previamente o prefeito e o agente de contratação do município, antes de deliberar sobre a suspensão das licitações. De acordo com o relator, a providência visa respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa, além de garantir uma análise mais consistente dos fatos.

Com a decisão, além do prefeito, o agente de contratação John Audry Melo de Oliveira também deverá se manifestar no mesmo prazo de cinco dias úteis. Após o encerramento do prazo, com ou sem apresentação de defesa, o processo retornará ao gabinete do relator para nova análise, quando poderá ser apreciado o pedido de medida cautelar que pode impactar o andamento das obras públicas em Carauari.

O TCE-AM ainda determinou a imediata publicação da decisão, a notificação das partes envolvidas e o envio de cópia integral da representação e dos documentos anexos aos responsáveis.

Leia mais: Prefeito de Carauari tem cinco dias para se manifestar sobre supostas irregularidades em pregão eletrônico

Na mira

Não é a primeira vez que o prefeito de Carauari é alvo do TCE-AM. Em maio de 2025, o Tribunal de Contas também determinou que Airton Siqueira se manifestasse sobre supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 016/2025-SRP. A decisão foi tomada pelo conselheiro-relator Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior.

A Decisão Monocrática nº 15/2025 foi publicada no Diário Eletrônico da Corte de Contas. A denúncia, apresentada pela empresa J.A.B. Junior, questiona a condução do pregão destinado à contratação de serviços de controle de pragas e vetores nas instalações públicas municipais.

Outro lado

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Carauari e solicitou um posicionamento sobre o caso. Até a publicação, sem retorno.

Confira o documento:

TCE Carauari Amazonas

Por: Bruno Pacheco
Ilustração: Ranyere Frota
Revisão Jurídica: Letícia Barbosa

Fique ligado em nossas redes

Você também pode gostar

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Últimos Artigos

- Publicidade -