O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concedeu prazo de cinco dias úteis para que o prefeito de Carauari, José Airton Siqueira (MDB), apresente esclarecimentos sobre supostas irregularidades em dois processos licitatórios do município. A decisão monocrática foi publicada nesta quarta-feira , 14, no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM.
A medida consta no Processo nº 19.230/2025 e atende a uma representação com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa RF Serviços de Engenharia Ltda., que questiona as Concorrências Públicas nº 16/2025, referente à construção de um ginásio poliesportivo, e nº 17/2025, que trata da recuperação do sistema viário do município.
Segundo a empresa representante, os certames teriam sido iniciados com projetos básicos incompletos, além de suposta omissão da Prefeitura na resposta a pedidos de esclarecimentos e impugnações apresentados dentro do prazo legal. Também foram apontadas possíveis inversões de fases sem justificativa e a realização das sessões públicas mesmo sem o saneamento das irregularidades apontadas.
Relator do processo, o conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior decidiu, em caráter cautelar, ouvir previamente o prefeito e o agente de contratação do município, antes de deliberar sobre a suspensão das licitações. De acordo com o relator, a providência visa respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa, além de garantir uma análise mais consistente dos fatos.
Com a decisão, além do prefeito, o agente de contratação John Audry Melo de Oliveira também deverá se manifestar no mesmo prazo de cinco dias úteis. Após o encerramento do prazo, com ou sem apresentação de defesa, o processo retornará ao gabinete do relator para nova análise, quando poderá ser apreciado o pedido de medida cautelar que pode impactar o andamento das obras públicas em Carauari.
O TCE-AM ainda determinou a imediata publicação da decisão, a notificação das partes envolvidas e o envio de cópia integral da representação e dos documentos anexos aos responsáveis.
Na mira
Não é a primeira vez que o prefeito de Carauari é alvo do TCE-AM. Em maio de 2025, o Tribunal de Contas também determinou que Airton Siqueira se manifestasse sobre supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 016/2025-SRP. A decisão foi tomada pelo conselheiro-relator Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior.
A Decisão Monocrática nº 15/2025 foi publicada no Diário Eletrônico da Corte de Contas. A denúncia, apresentada pela empresa J.A.B. Junior, questiona a condução do pregão destinado à contratação de serviços de controle de pragas e vetores nas instalações públicas municipais.
Outro lado
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Carauari e solicitou um posicionamento sobre o caso. Até a publicação, sem retorno.
Confira o documento:
Por: Bruno Pacheco
Ilustração: Ranyere Frota
Revisão Jurídica: Letícia Barbosa


