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quarta-feira, janeiro 14, 2026

Superintendente da Suframa e parlamentar falam de veto de Lula sobre modelo ZFM

Bosco Saraiva pondera não ter efeito ao modelo e Plínio Valério contrapõe ideias

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Nessa terça-feira (13), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a segunda lei que trata da Reforma Tributária e apresentou alguns vetos nesse novo contexto e também abriu um alerta sobre ao modelo Zona Franca de Manaus (ZFM) ao retirar trecho que versa sobre “a exclusividade Zona Franca para regulamentar procedimentos de verificação e fiscalização, ampliando o escopo da norma”.

No entanto, questionado pelo O Convergente sobre essa retirada do texto da segunda lei da Reforma, o superintendente da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), Bosco Saraiva, assegurou que isso não trará implicações ou problemas ao modelo ZFM e suas vantagens competitivas em relação a outros polos.

“De forma alguma. Em relação à Zona Franca de Manaus, o Projeto de Lei Complementar recém sancionado trata de algumas adequações em relação às normas tributárias que já haviam sido definidas na Lei Complementar nº 214/2025, mas, sobretudo, no estabelecimento de diretrizes operacionais no que concerne às operações incentivadas. Nesse sentido, as vantagens competitivas da Zona Franca de Manaus estão mantidas e asseguradas com a nova Lei Complementar”, asseverou Saraiva.

Já o senador Plínio Valério contrapõe ao analisar o veto do presidente Lula, acrescentando que não criava poderes ou atribuições dos fiscos e que ainda sim foi usado como defesa do veto que ele invadiria a competência ao Chefe do Executivo e violaria o pacto federativo.

“O ponto vetado não criava poderes nem subtraía atribuições dos fiscos. Limitava-se a indicar que o Conselho de Administração da Suframa regulamentaria o incidente de verificação, procedimento que poderia ser instaurado inclusive a partir de provocação das próprias administrações tributárias. Ainda assim, o trecho foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sob o argumento de que a norma invadiria a competência do Chefe do Executivo e violaria o pacto federativo”, ponderou o senador apontando que sem uma regra clara, a ZFM passa a depender de “futuros decretos ou acordos internos do governo que ainda não existem”.

“Na prática, o veto não acaba com a Zona Franca nem impede a atuação da Suframa. O órgão continua analisando projetos, acompanhando investimentos e fiscalizando o cumprimento das regras técnicas. O problema é outro: sem uma regra clara dizendo quem define o procedimento, tudo passa a depender de futuros decretos ou acordos internos do governo, que ainda não existem”, declarou Plínio.

Modelo ZFM

O modelo é a principal fonte de arrecadação do estado do Amazonas e um dos pilares de crescimento da Região Norte. Em 2024, o Polo Industrial de Manaus (PIM) alcançou resultados expressivos, com 132 mil empregos diretos e faturamento de US$ 40 bilhões.

Em 2025, até novembro, o faturamento do PIM aumentou em 10,42% e superou todo o ano de 2024, chegando a uma arrecadação de R$ R$ 209,48 bilhões.

Leia mais: PIM rompe a barreira dos R$ 200 bilhões: quando o câmbio sopra a favor e o juro aperta o freio

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