O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou, no último dia 7, uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura de Manaus para assegurar o acesso de pais e responsáveis de pessoas com deficiência (PcDs) ao transporte público gratuito, direito previsto na Lei Orgânica Municipal de Manaus (Loman) desde agosto de 2020.
Segundo o MPAM, apesar da realização de reuniões com a prefeitura e da fixação de prazos para a regulamentação desde 2023, o benefício ainda não foi implementado. O órgão destaca ainda que nenhuma justificativa ou solução concreta foi apresentada pela Prefeitura de Manaus ou pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).
A 42ª Promotoria de Justiça da Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid) apurou as razões pelas quais a Prefeitura de Manaus não colocou em prática o direito regulamentado em 2020.
No decorrer da investigação, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) emitiu recomendação oficial ao Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e ao Executivo municipal, realizou reunião em abril de 2025 e estabeleceu diversos prazos para a solução do problema — o último deles vencido em 30 de junho de 2025. Ainda assim, a prefeitura não criou a carteira de isenção para os beneficiários nem integrou o benefício ao sistema de transporte.
Sem cadastro de usuários
Ao MPAM, o IMMU admitiu que não há qualquer cadastro dos usuários e informou que ainda seria necessário realizar estudos para definir critérios, sem apresentar, até o momento, uma solução concreta, mesmo após reiteradas solicitações do MP.
Garantia de direitos
Para o promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonsêca, que assina a ACP, a medida é essencial para os pais e responsáveis de pessoas com deficiência (PcDs) tenho acesso aos seus direitos, que estão garantidos na lei.
“Entendemos que a atuação do Ministério Público, via ação judicial, visa garantir a efetividade da lei municipal, promovendo sua regulamentação e assegurando que a isenção das tarifas de transporte público alcance, de forma concreta, os parentes, tutores ou representantes legais das pessoas com deficiência, como instrumento de inclusão, dignidade e acesso a direitos”, comentou.
O MP requer, em caso de condenação dos réus, a regulamentação da isenção aos beneficiários no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Outro lado
O Portal O Convergente encaminhou solicitação de nota da Prefeitura de Manaus e do Instituto de Mobilidade Urbana a respeito desta ACP do Ministério Público do Amazonas e quais serão as diretivas que serão tomadas para a regulamentação do acesso ao transporte público gratuito a pais e responsáveis de pessoas com deficiência (PcDs), no entanto até a publicação da reportagem não houve retorno das informações.
O espaço segue aberto para quaisquer esclarecimentos futuros por parte da Prefeitura de Manaus e do IMMU, sobre o tema.
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