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segunda-feira, janeiro 12, 2026

STJ mantém afastamento de prefeito investigado por suspeita de corrupção no Pará

Manutenção do afastamento veio após liminar em reclamação apresentada pelo MP-PA, suspendendo decisão realizada em regime de plantão pelo TJPA

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O afastamento do prefeito de Santa Maria do Pará (PA), Alcir Costa da Silva foi mantido após decisão do supremo Tribunal de Justiça, proferida pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin. Alcir é investigado por um suposto esquema de corrupção e fraude à licitação no âmbito da administração municipal.

A manutenção do afastamento veio após liminar em reclamação apresentada pelo Ministério Público estadual, suspendendo decisão realizada em regime de plantão pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), a qual havia revogado o afastamento cautelar do exercício do cargo e o monitoramento eletrônico do agente público.

De acordo com Benjamin, a decisão do plantão se deu fora do itinerário regular, sem a indicação de fato novo ou situação de urgência que a justificasse. Para ele, a revogação das cautelares contra o prefeito trouxe risco à investigação e à ordem administrativa.

Em 19 de dezembro de 2025, o ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, concedeu uma decisão provisória que substituiu a prisão preventiva do prefeito e de outros investigados por medidas alternativas, como a proibição de acesso a prédios públicos e o uso de tornozeleira eletrônica. O prefeito já estava afastado da função.

Caráter indissociável

Na reclamação, o Ministério Público do Pará argumentou que as medidas cautelares impostas no habeas corpus possuem caráter indissociável, preservando o afastamento do cargo em conjunto com o monitoramento eletrônico e as demais restrições. Para o órgão, a decisão proferida pelo desembargador plantonista do TJPA comprometia a efetividade e esvaziava decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça.

O Ministério Público apontou, ainda, risco de prejuízo à persecução penal, com possibilidade de obstrução da instrução criminal e de recomposição do núcleo político-administrativo investigado.

Sem modificações cautelares

Ao analisar o caso,  presidente do STJ destacou que o plantão judiciário tem atuação excepcional e restrita, não podendo funcionar como instância revisional nem ser utilizado para reexaminar decisões já proferidas pelo juízo natural ou por tribunal superior, ressaltando que a Resolução 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proíbe reiteração, reconsideração ou reexame de pedidos em plantão.

O ministro observou ainda, que o fato de o prefeito já se encontrar afastado do cargo era elemento estruturante da decisão do relator do habeas corpus no STJ.

O ministro apontou também que não houve demonstração de fato novo superveniente nem de urgência real que justificassem a atuação do magistrado plantonista. Para ele, a modificação das cautelares nesse contexto configurou desvio do fluxo regular de distribuição processual e violação ao princípio do juiz natural.

“No plantão judicial, assim, vale na sua plenitude a regra de ouro de prestigiar ao máximo a decisão original, mormente quando lastreada em fatos e provas eloquentes acerca de condutas ilícitas extremamente graves”, disse.

Ao deferir a liminar e reconhecer a usurpação da competência e a afronta direta à autoridade do STJ, o ministro determinou o restabelecimento do afastamento do prefeito e das demais cautelares anteriormente fixadas, para “evitar que a instabilidade do status funcional do agente político gere efeitos irreversíveis”.

Retorno

Encaminhamos um e-mail à Prefeitura de Santa Maria do Pará a fim de saber se o prefeito continua afastado do cargo ou não, mas recebemos o envio de uma mensagem automática que estipula um prazo de até 5 dias úteis para envio de resposta. O espaço segue aberto para quaisquer esclarecimentos futuros por parte do Executivo Municipal de Santa Maria do Pará.

*Com informações STJ

Leia mais: Promotores do Gaeco pedem exoneração coletiva após divergência com cúpula do MP

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