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sexta-feira, janeiro 9, 2026

TCE dá cinco dias para Prefeitura de Uarini explicar possíveis irregularidades em licitação

A decisão monocrática é da conselheira e presidente do TCE-AM, Yara Amazônia Lins

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concedeu prazo de cinco dias úteis para que a Prefeitura de Uarini, sob a gestão do prefeito Marcos Martins (UB), apresente esclarecimentos sobre possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 031/2025/CC. A medida atinge também a Secretaria Municipal de Assistência Social.

A decisão monocrática é da conselheira e presidente do TCE-AM, Yara Amazônia Lins, e foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-AM. O Processo nº 18563/2025 vai ser relatado pelo auditor Mário José de Moraes Costa Filho, após representação com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa ACL Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.

A denúncia questiona supostas restrições no edital e no sistema eletrônico do pregão que estariam impedindo a participação de empresas sediadas fora do município de Uarini, comprometendo a competitividade do certame. Segundo a representação, o campo “Promotor” do sistema só estaria disponível para pessoas jurídicas localizadas no município, o que inviabilizaria o cadastro e a apresentação de propostas por empresas de outras localidades, mesmo que tenham capacidade técnica e econômica.

O pregão eletrônico, conduzido pela Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), tem como objetivo a contratação de ata de registro de preços e termo de contrato para aquisição de materiais de consumo, como gêneros alimentícios, produtos de higiene e limpeza, materiais de expediente, combustíveis, derivados de petróleo e serviços gráficos.

Os itens seriam destinados ao atendimento dos serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e da população em situação de vulnerabilidade social e alimentar do município.

Leia mais: Superfaturamento na contratação de serviços funerários em Uarini é investigado pelo MP-AM

Na decisão monocrática nº 4/2026, assinada pela presidente do TCE-AM, o Tribunal entendeu ser necessário ouvir os representados antes de deliberar sobre o pedido de suspensão imediata do pregão.

“Embora as condutas narradas possam vir a ser consideradas irregulares, tendo em vista a natureza das alegações, entendo ser prudente, antes de deliberar sobre o pedido cautelar, ouvir as partes envolvidas […] No intuito de dar maior robustez à apreciação da cautelar e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, considero imprescindível que os representados sejam instados a se manifestarem acerca das questões suscitadas pela representante”, destaca trecho da decisão monocrática.

Documentos

Apesar de já terem sido notificados anteriormente, o prefeito de Uarini e o titular da Secretaria Municipal de Assistência Social ainda não apresentaram documentos ou justificativas sobre os fatos apontados na representação, segundo o documento. Diante disso, o TCE decidiu conceder novo prazo de cinco dias para manifestação.

Após o término do prazo, com ou sem a apresentação de defesa, o processo será devolvido ao relator para nova deliberação sobre o pedido de medida cautelar. A decisão também determinou a publicação do ato no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM.

Na mira

Vale lembrar que não é a primeira vez que a Prefeitura de Uarini entra na mira do TCE-AM. Em junho do ano passado, em 2025, o município foi alvo da Corte de Contas após uma empresa apresentar uma representação com pedido de medida cautelar contra o Executivo local. A ação apontou possíveis irregularidades em procedimentos administrativos conduzidos pela atual gestão.

Leia mais: Prefeitura de Uarini é alvo de denúncia e entra na mira do TCE-AM

Outro lado

O Convergente entrou em contato com a Prefeitura de Uarini e solicitou posicionamento sobre o caso. Até a publicação, sem retorno.

Veja o documento:

TCE Uarini Decisão Monocrática

Por: Bruno Pacheco
Ilustração: Ranyere Frota
Revisão Jurídica: Letícia Barbosa

 

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