O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu multar o prefeito de Humaitá, José Cidenei Lobo do Nascimento, conhecido como Dedei Lobo, após identificar irregularidades no Processo Seletivo Simplificado (PSS) da Secretaria Municipal de Educação (SEMED). A decisão foi publicada na edição de quarta-feira, 19, do Diário Eletrônico da Corte
Segundo o Acórdão nº 1847/2025, a representação foi apresentada pelo vereador Amadeu Neto e apontava possíveis ilegalidades no PSS lançado para a contratação temporária de 142 vagas, além de formação de cadastro reserva.
De acordo com o TCE-AM, houve descumprimento da regra do concurso público, uma vez que ainda existiam candidatos aprovados no concurso municipal de 2023 (Edital nº 01/2023) aptos a serem convocados, o que contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidado no Tema 683 da repercussão geral.
Por unanimidade, o Tribunal Pleno julgou a representação parcialmente procedente e aplicou multa de R$ 14 mil ao prefeito Dedei Lobo, que terá 30 dias para realizar o pagamento ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE).
O não pagamento no prazo previsto poderá resultar no protesto da dívida e cobrança administrativa ou judicial. A Corte ainda notificou o gestor para que encaminhe o comprovante de pagamento autenticado, condição necessária para emissão do termo de quitação.
Sem nomeações
Além da multa, o TCE-AM determinou que a Prefeitura de Humaitá se abstenha de nomear novos aprovados do PSS de 2024 enquanto houver candidatos remanescentes do concurso público vigente para as mesmas funções.
A Diretoria de Controle de Admissões de Pessoal (DICAPE) também foi orientada a acompanhar as futuras nomeações para averiguar a legalidade das admissões. O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) receberá cópia do processo para analisar possível descumprimento de um acordo de não persecução penal e cível firmado anteriormente pelo município.
Outro lado
O Convergente entrou em contato com a Prefeitura de Humaitá e o Instituto Merkabah para se posicionarem sobre o caso. Até a publicação, sem retorno de ambos os lados.
Confira o documento:
Por: Bruno Pacheco
Ilustração: O Convergente
Revisão Jurídica: Letícia Barbosa


