O Supremo Tribunal Federal (STF) voltar a analisar, nesta sexta-feira (14), a possibilidade de que cidadãos disputem eleições sem filiação partidária. O tema, conhecido como candidaturas avulsas, volta ao debate após o relator, ministro Luís Roberto Barroso, pedir destaque e transferir o processo da sessão virtual para julgamento presencial, ainda sem data definida.
O processo chegou ao STF após dois juristas do Rio de Janeiro tentarem registrar, em 2016, candidatura a prefeito e vice-prefeito sem vínculo com qualquer legenda. O Tribunal Regional Eleitoral rejeitou o pedido e sustentou que a filiação partidária é requisito previsto no artigo 14 da Constituição.
Desde então, o caso se transformou em um Recurso Extraordinário, e passou a discutir se tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como o Pacto de San José da Costa Rica, garantiriam o direito de candidatura independente.
Em 2019, a corte realizou uma audiência pública para ouvir partidos, entidades civis e especialistas. As posições se dividiram entre quem defende liberdade plena de participação política e quem entende que os partidos são elementos estruturais da democracia.
Julgamento iniciado
O julgamento chegou a iniciar no plenário virtual entre os dias 30 de maio e 6 de junho de 2025. Antes da interrupção, dois votos foram incluídos no sistema e ambos rejeitaram a possibilidade de candidaturas sem partido. Barroso, que já deixou a presidência da corte, afirmou que a Constituição é clara ao exigir filiação partidária e que qualquer mudança nesse ponto deveria ocorrer por iniciativa do Congresso Nacional. Em sua avaliação, a filiação não é apenas um detalhe formal, mas parte da organização institucional da democracia. Alexandre de Moraes acompanhou o mesmo entendimento.
Caso o STF decida permitir candidaturas avulsas, o país terá de regulamentar pontos essenciais, como financiamento de campanha, propaganda eleitoral e requisitos de registro.
A depender da tramitação do julgamento, uma eventual mudança poderia ter impacto direto nas eleições de 2026, o que torna o tema ainda mais sensível para o sistema político e para as instituições eleitorais.


