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quinta-feira, novembro 6, 2025

Justiça Federal cobra ações urgentes de acolhimento a migrantes em Belém para a COP30

Além de plano emergencial para a COP30, decisão determina serviço permanente e a reativação imediata do Núcleo Antitráfico de Pessoas

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Em resposta a uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, nesta segunda-feira (3), que a União, o estado do Pará e o município de Belém devem adotar, em caráter de urgência, medidas de acolhimento e proteção a migrantes, solicitantes de refúgio, refugiados e apátridas. A urgência da ação foi destacada pela proximidade da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), prevista para novembro na capital paraense.

A decisão estabelece que os entes públicos devem implementar, em conjunto, um plano integrado de atuação emergencial durante a COP30, até a próxima sexta-feira (7), sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitados a R$ 100 mil. O plano deve apresentar as etapas preparatórias já realizadas; os servidores municipais que participarão das ações; e a viabilidade ou não de funcionamento de todos os postos mencionados pelo município em plano pendente de finalização.

Caso não seja possível implementar todos os Postos Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrante (PAAHM) inicialmente indicados no plano municipal, a Justiça determina que o plano integrado deve prever a cessão de pessoas e o compartilhamento de estrutura física para garantir o atendimento a esse público. O posto do aeroporto internacional de Belém que, segundo o estado do Pará, já está em implementação, pode ser a unidade central do serviço.

Acolhimento permanente – Para além das necessidades urgentes trazidas pela COP30, a decisão obriga a União, o estado do Pará e o município de Belém, com apoio técnico e financeiro da União, a elaborarem e implementarem, no prazo de 120 dias, um plano conjunto para a estruturação permanente da política pública de atendimento humanizado à população migrante, com a implantação de PAAHMs ou estrutura equivalente. O não cumprimento do prazo sujeitará o ente responsável a uma multa diária de R$ 1 mil.

Tráfico de pessoas – A decisão judicial também estabeleceu a retomada do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado do Pará (NETP/PA). O juiz responsável pelo caso considerou que “não foi apresentada qualquer perspectiva concreta ou cronograma técnico de reativação do núcleo” e que “a ausência dessa estrutura, sem que o estado do Pará apresente qualquer plano substitutivo ou cronograma concreto de reestruturação, revela omissão relevante e lesiva”.

Segundo a decisão, o estado do Pará deve apresentar, em 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitados a R$ 100 mil, um plano de efetiva retomada da política pública de enfrentamento ao tráfico de pessoas, que deve incluir: a indicação da estrutura administrativa e do setor responsável pela coordenação das ações; a equipe técnica mínima que assumirá provisoriamente as atribuições do núcleo; as etapas legislativas e orçamentárias necessárias à reestruturação definitiva do NETP/PA, caso haja opção por reformulação normativa interna.

Conselho Estadual de Migrantes – Em relação ao pedido feito pelo MPF para que o estado do Pará regulamentasse o Conselho Estadual de Migrantes, a Justiça não concedeu a decisão em caráter de urgência, por considerar que não há “inércia absoluta” do estado.

Na ação, o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Machado, argumentou que uma lei estadual de 2022, que instituiu o Conselho Estadual de Migrantes, previa um prazo de 90 dias para sua regulamentação. No entanto, passados mais de dois anos, a norma não foi efetivada, o que “inviabiliza a criação e o funcionamento do Conselho Estadual”.

*Com informações do MPF

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