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segunda-feira, novembro 3, 2025

Foz do Amazonas volta ao centro de polêmica sobre exploração de petróleo e licenciamento

MPF cobra Ibama por afrouxamento de regras e ampliação indevida do projeto

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O Ministério Público Federal (MPF) enviou uma série de ofícios ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) requisitando esclarecimentos e a não flexibilização de regras na Licença de Operação (LO) concedida à Petrobras para perfuração marítima no Bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas. As requisições, de caráter urgente, foram enviadas entre o último dia 24 e 29 de outubro.

As cobranças apontam para o que o MPF considera uma ampliação indevida do projeto e um afrouxamento das medidas de controle ambiental. Os questionamentos estão concentrados em dois pontos principais da Licença de Operação nº 1684/2025: o número de poços autorizados para perfuração e as regras para o descarte de resíduos no mar.

Em ofícios enviados ao presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, o MPF destaca inconsistência na licença quanto à quantidade de poços a serem perfurados. Enquanto uma das condicionantes (como são chamados os compromissos do licenciamento ambiental) autoriza “de forma inequívoca” a perfuração de “apenas um poço (Morpho)”, outra condicionante menciona a comunicação sobre o início e término da perfuração “de cada poço”, o que, para o MPF, sugere a possibilidade de múltiplos poços não autorizados.

A preocupação do MPF se intensificou após a Petrobras protocolar, no último dia 21, um pedido para alterar a redação da licença, solicitando autorização explícita para perfurar “um poço (Morpho) (…) e de três poços contingentes”. O MPF classifica essa inclusão como uma “ampliação indevida e não autorizada do escopo do licenciamento original” e requisita que o Ibama rejeite a proposta da Petrobras de incluir os “três poços contingentes” e ratifique que a licença se restringe, em absoluto, à perfuração de apenas um poço (Morpho).

Risco de afrouxamento – Em outro ofício, desta vez direcionado ao coordenador de Licenciamento Ambiental do Ibama, Alexandre Santos de Souza, o MPF questiona um pedido da Petrobras para alterar uma condicionante que trata do descarte de cascalhos de perfuração no mar.

A redação original proíbe o descarte de cascalhos da “fase reservatório” e de outras áreas onde se confirme a presença de óleo. A nova redação proposta pela Petrobras, segundo a análise do MPF, restringe essa proibição a trechos mais específicos, como o “reservatório correspondente ao objetivo primário”.

Para o MPF, a alteração “representa um afrouxamento das medidas de controle e precaução ambientalmente necessárias” e contraria a legislação de prevenção da poluição marinha e a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Mencionando o princípio da precaução, o MPF solicita que o Ibama negue o pedido de retificação da Petrobras, mantendo uma redação que “assegure o não descarte no mar de todo e qualquer cascalho gerado que possa estar aderido ou misturado com óleo”.

O MPF também solicita que o Ibama apresente manifestação técnica fundamentada sobre a conformidade da redação proposta pela Petrobrás com a regulamentação específica sobre descarte de cascalhos de perfuração, e se essa alteração não representaria redução indevida da proteção ambiental na fase de reservatório.

Em todos os ofícios, o MPF adverte que a falta de cumprimento das requisições pode implicar na responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

*Com informações do MPF

Leia mais: Às vésperas da COP30, governo é acusado de incoerência climática após licença para exploração na Foz do Amazonas

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