O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concedeu, nesta sexta-feira, 31, o prazo de 15 dias para que o prefeito de Presidente Figueiredo, Antônio Fernando Fontes Vieira (PL), apresente justificativas sobre possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 25/2025, destinado à contratação de serviços gráficos para a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.
A determinação consta na Decisão Monocrática nº 50/2025, assinada pelo conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, e publicado na edição desta sexta-feira, 31, no Diário Eletrônico da Corte de Contas.
A representação foi protocolada por Aldemir de Oliveira Conceição, representante da empresa Amazonida Comunicação, Eventos e Empreendimentos Ltda, que alegou ter sido inabilitada de forma arbitrária no processo licitatório.
Segundo a denúncia, a Comissão de Contratação do município teria adotado critérios excessivamente formais e habilitado outra empresa, a J. A. de Carvalho Ltda, com base em um atestado técnico supostamente irregular.
Em defesa, ainda de acordo com a decisão monocrática do TCE-AM, o prefeito Antônio Vieira argumentou que a empresa representante apresentou documentos fora do prazo de validade exigido pelo edital e que parte da documentação contábil estava incompleta ou vencida, justificando a inabilitação.
Apesar de indeferir o pedido de medida cautelar, o TCE determinou a notificação formal do prefeito e o prosseguimento da apuração interna, com a elaboração de laudo técnico conclusivo e posterior envio do caso ao Ministério Público de Contas.
TCE de olho
Vale lembrar que não é a primeira vez que a prefeitura entra na mira do TCE-AM. Em maio deste ano, o Tribunal de Contas também acolheu uma representação com pedido de medida cautelar contra a Prefeitura de Presidente Figueiredo, apontando possíveis irregularidades no processo de licitação para a contratação de transporte escolar referente ao ano letivo de 2025.
A denúncia contesta o Pregão Eletrônico nº 002/2025, conduzido pela Comissão Municipal de Licitação por meio do Portal de Compras Públicas. O certame previa a contratação de empresas para prestação do serviço de transporte escolar, dividido em quatro lotes.
Outro lado
A reportagem buscou comunicação com a prefeitura de Presidente Figueiredo e a empresa J. A. de Carvalho Ltda para um posicionamento a respeito do tema. No entanto, até a publicação desta matéria, a redação não obtive retorno de ambos os lados. O espaço permanece aberto.
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Confira a decisão monocrática:
TCE Presidente Figueiredo Antonio Vieira
Por: Bruno Pacheco
Revisão Jurídica: Letícia Barbosa


