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quinta-feira, outubro 30, 2025

Prefeitura renova contrato com empresa pela terceira vez e gastará mais R$6 milhões em dedetização

Aditivo ao contrato amplia por mais um ano o vínculo da Prefeitura com empresa que já possui outro contrato ativo com a Semed para serviços semelhantes.

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A Prefeitura de Manaus prorrogou por mais 12 meses o contrato nº 75/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação (Semed) e a empresa Esgotec Serviços de Transportes Ltda – EPP, responsável pela dedetização das unidades escolares e administrativas da rede municipal. O terceiro termo aditivo, publicado no dia 21 de outubro, acrescenta R$ 6.048.000,00 (seis milhões e quarenta e oito mil reais) ao valor do acordo.

Com a prorrogação, o contrato segue válido até 22 de setembro de 2026. O documento mantém o mesmo objeto inicial: serviços de dedetização, desinsetização, desratização, descupinização e repelência a morcegos e pombos, com fornecimento de materiais e mão de obra qualificada.

O contrato original, datado de 2022, foi firmado por R$ 4,9 milhões, após licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 192/2022. Com o novo aditivo, o valor global do vínculo entre a Semed e a Esgotec ultrapassa R$ 10 milhões.

Outro contrato milionário com a mesma empresa

Além do contrato 75/2022, a Esgotec também figura como contratada da Prefeitura em outro acordo vigente, o contrato nº 112/2024, no valor de R$ 2,3 milhões, destinado à execução de serviços de controle de vetores e pragas nas escolas da zona rural de Manaus. Esse segundo contrato tem vigência até dezembro de 2025 e foi firmado por adesão à uma Ata de Registro de Preços do Ministério da Defesa.

Os dois contratos têm objetivos semelhantes, ambos voltados à eliminação de pragas e manutenção sanitária das escolas, e são administrados pela Secretaria Municipal de Educação. A equipe de reportagem entrou em contato com a Prefeitura para entender a diferença nos serviços contratados em processos apartados, mas ainda não obteve retorno.

Outro lado

A reportagem solicitou posicionamento da Semed e da empresa Esgotec sobre a necessidade do novo aditivo e sobre a possível sobreposição de objetos entre os contratos, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.

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