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quarta-feira, outubro 22, 2025

TCE dá cinco dias para prefeito de Boca do Acre se manifestar sobre possível irregularidade em licitação de alimentos

A determinação foi expedida pelo conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro, relator do processo

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) deu prazo de cinco dias úteis para que o prefeito de Boca do Acre, Frank Barros (MDB), apresente explicações sobre possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 005/2025, destinado à aquisição de gêneros alimentícios pelo município. A informação consta na edição desta segunda-feira, 20, no Diário Eletrônico da Corte.

A determinação foi expedida pelo conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro, relator do processo, após representação protocolada pela empresa J da S Brandão Comercial Ltda, que aponta falhas na condução da licitação e na verificação da exequibilidade dos preços ofertados pela vencedora do certame, a empresa V. A. de Araújo Júnior Ltda.

De acordo com a denúncia, a empresa vencedora apresentou valores até 100% inferiores aos praticados no mercado, como arroz tipo 1 a R$ 2,17 o quilo (ante R$ 3,97), achocolatado a R$ 2,99 (ante R$ 6,46) e café em pó 250g a R$ 6,99 (ante R$ 18,50). A representante também acusa a Prefeitura de não divulgar a pesquisa interna de preços, exigida pela Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece as normas gerais de licitações e contratos administrativos.

Leia mais: TCE suspende compra de fardas escolares da Prefeitura de Tabatinga por indícios de irregularidades no pregão

Segundo a denunciante, o recurso administrativo interposto ainda durante o processo licitatório foi indeferido pela Procuradoria Municipal, sem que houvesse apresentação de documentos que comprovassem a viabilidade dos preços ou a efetiva realização da pesquisa de mercado.

Decisão do Tribunal

Ao analisar o caso, o conselheiro relator decidiu notificar o Município para que apresente documentos e esclarecimentos sobre:

  • Os critérios e procedimentos adotados na elaboração da pesquisa de preços;

  • As diligências realizadas para verificar a exequibilidade das propostas;

  • As medidas da Comissão de Licitação e da autoridade homologadora para assegurar o cumprimento dos princípios da economicidade e vantajosidade da contratação pública.

O TCE-AM advertiu que o descumprimento da decisão poderá resultar em multa, conforme previsto na Lei Orgânica da Corte de Contas.

O que diz a legislação

A Lei nº 14.133/2021, que substitui a antiga Lei de Licitações, determina que propostas manifestamente inexequíveis devem ser desclassificadas e que os órgãos públicos devem comprovar, de forma técnica, a viabilidade dos preços ofertados. A ausência de diligência nesse processo pode configurar violação aos princípios da legalidade, eficiência e transparência.

A empresa

Fundada em 2021, a V. A. de Araújo Junior LTDA é uma empresa com sede em Boca do Acre, na rua Renato de Souza Pinto, no bairro Macaxeiral. Segundo dados da Receita Federal, a empresa tem como sócio-administrador Valricelio Amorim de Araújo Junior e possui R$ 300 mil de capital social.

Outro lado

O Convergente entrou em contato com a Prefeitura de Boca do Acre e solicitou um posicionamento sobre o caso. A reportagem também procurou a V. A. de Araújo LTDA para esclarecimentos e aguarda retorno de ambos os lados.

Confira o documento:

DECISAO MONOCRATICA TCE BOCA DO ACRE

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