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sábado, outubro 18, 2025

Nova lei garante devolução rápida em casos de pagamento duplicado no Amazonas

A Lei de autoria do deputado Roberto Cidade fortalece proteção ao consumidor no Amazonas

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A legislação de defesa do consumidor no Amazonas foi fortalecida com a Lei nº 6.926/2024, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A norma institui um Protocolo de Proteção ao Consumidor para situações em que produtos ou serviços são pagos em duplicidade, garantindo um processo mais rápido e transparente de devolução dos valores.

Segundo o deputado Roberto Cidade, a proposta tem como foco principal a proteção efetiva do consumidor e a transparência nas relações comerciais.

“Nossa Lei fortalece a legislação já vigente e garante que o consumidor seja protegido de forma efetiva. Isso é fundamental para assegurar a confiança do consumidor no mercado e promover relações comerciais justas. O recebimento dos valores pagos em dobro é um direito do consumidor. A retenção dos valores pagos em excesso é indevida e pode configurar uma prática comercial abusiva. Nossa Lei aumenta a transparência e a segurança nas transações comerciais”, destacou o parlamentar.

De acordo com o protocolo, o consumidor que identificar um pagamento em duplicidade poderá solicitar a devolução do valor pago ou optar pelo crédito em uma próxima fatura ou serviço. Se escolher a restituição, o valor deverá ser devolvido em até 15 dias corridos. Já o crédito deverá ser gerado automaticamente na fatura subsequente, mediante autorização expressa do consumidor.

A legislação também determina que as empresas credoras criem mecanismos de bloqueio para evitar o recebimento de faturas já quitadas e que comuniquem imediatamente o consumidor ao identificar duplicidade no pagamento.

O descumprimento da lei implicará multa revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).

*Com informações da assessoria

Leia mais: Roberto Cidade lança “Programa Lixo Zero” e reforça compromisso ambiental na Aleam

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