30.3 C
Manaus
quarta-feira, outubro 15, 2025

TRE-AM mantém cassação do vereador Elan Alencar por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024

Elan Alencar, que obteve 8.611 votos nas urnas, afirmou à reportagem que vai recorrer ao Pleno do TRE-AM

Por

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve a cassação do mandato do vereador Elan Alencar (Democracia Cristã) por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, em Manaus. A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo, rejeitou o recurso apresentado por Joana Cristina Franca da Costa e confirmou a condenação imposta em primeira instância.

De acordo com o TRE-AM, Elan Alencar, Wallace Fernandes Oliveira e Joana Cristina França da Costa, que foi uma das candidatas inaptas, são apontados como investigados. O tribunal concluiu que o Partido Democracia Cristã (DC) incluiu Joana Cristina na chapa apenas para cumprir a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, exigida pela legislação eleitoral.

A Justiça identificou que Joana não tinha filiação partidária, quitação eleitoral nem realizou campanha, o que tornou sua candidatura “natimorta” — expressão utilizada na decisão para descrever uma candidatura inviável desde a origem.

Leia mais: Elan Alencar, Dione Carvalho e Everton Assis apresentaram menos de dois projetos de lei no 1º semestre de 2025

“A candidatura de Joana Cristina mostrava-se manifestamente inviável desde sua origem, razão pela qual se caracteriza como natimorta. (…) Ademais, chama atenção o fato de a inclusão da candidata no rol de postulantes ter ocorrido apenas em reunião específica, realizada em 05/08/2024, com o claro objetivo de suprir a exigência da cota de gênero”, diz trecho do documento.

“O lançamento dessa candidatura, ainda que sabidamente inapta, viabilizou a aprovação do DRAP e permitiu a participação do partido no pleito, contaminando, portanto, toda a chapa proporcional”, destacou o juiz Rafael Raposo no documento.

O magistrado ainda ressaltou que o recurso buscava apenas “reexame do conjunto de fatos e provas” com o objetivo de modificar o resultado do julgamento, o que não é permitido nessa fase processual.

Outro lado

Elan Alencar, que obteve 8.611 votos nas urnas, afirmou à reportagem que vai recorrer ao Pleno do TRE-AM. O parlamentar disse ainda que, no seu entendimento, não cometeu nenhum erro e que prestou todas as contas da sua campanha eleitoral.

“Após tudo isso, inclusive, empossado, sou surpreendido com o possível erro do partido que, sequer, eu tinha conhecimento disso. Sou extremamente a favor da cota de gênero, mas eu não faço parte da questão do partido em relação a se cumprir ou não essa cota de gênero. Agora, irei me defender”, disse.

O parlamentar declarou também que, apesar da cassação, ele não se torna inelegível e que ele será candidato a deputado estadual nas eleições de 2026. “Vou fazer a minha parte no que eu puder fazer para me defender de tudo isso. Entendo que a Justiça tem todo o direito de fazer o seu papel enquanto judiciário”.

O Convergente não localizou as defesas dos demais investigados no processo, Wallace Fernandes Oliveira e Joana Cristina França da Costa. O espaço, contudo, segue aberto para devidos esclarecimentos.

Glória Carrate de volta

Com a decisão, o mandato de Elan Alencar foi cassado e a ex-vereadora Glória Carrate (PSB) pode voltar à Câmara Municipal de Manaus. Carrate, que já teve seis mandatos consecutivos como vereadora, não conseguiu a reeleição no pleito de 2024, mas recebeu pouco mais de 6 mil votos.

Confira a decisão do TRE-AM:

DECISAO-CASSACAO-ELAN-ALENCAR-1

Fique ligado em nossas redes

Você também pode gostar

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Últimos Artigos

- Publicidade -