O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação com pedido de medida cautelar contra a Prefeitura de Presidente Figueiredo, atualmente administrada pelo prefeito Fernando Vieira (PL). A Corte deve apurar possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 25/2025, que teve como objeto o registro de preços para eventual contratação de serviços gráficos.
A representação aponta supostas ilegalidades que teriam comprometido a “lisura, legalidade e isonomia” do certame, incluindo a possível inabilitação indevida de uma empresa concorrente e a suspeita de habilitação de outra empresa com base em documentação fraudulenta.
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O caso foi distribuído ao conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, relator do processo, conforme o Despacho nº 1596/2025-GP. O documento foi publicado no Diário Eletrônico da Corte de Contas.
Irregularidades apontadas
Segundo a denúncia obtida por O Convergente, a empresa Amazonida Comunicação, Eventos e Empreendimentos Ltda teria sido inabilitada de forma arbitrária, sob alegação de descumprimento de itens do edital relacionados a documentos contábeis e declarações obrigatórias.
No entanto, conforme consta na representação, todos os documentos exigidos foram devidamente apresentados, e a decisão da Comissão de Contratação teria ignorado provas e argumentos apresentados em recurso administrativo.

O documento também acusa a Comissão de habilitar irregularmente a empresa J. A. de Carvalho Ltda, que teria apresentado um atestado de capacidade técnica com indícios de falsificação. Entre as irregularidades apontadas estão erros de português, ausência de data de emissão e assinatura supostamente colada digitalmente, sem certificação válida — o que, segundo o texto, fere a legislação civil e normas de autenticação digital.
Outro lado
O Convergente solicitou posicionamento à gestão do prefeito Fernando Vieira (PL) e aguarda resposta sobre as acusações e eventuais providências adotadas em relação ao Pregão Eletrônico nº 25/2025. A reportagem também procurou as empresas para comentar o caso, mas ainda não obteve retorno.
Confira o despacho na íntegra:
Por: Bruno Pacheco
Ilustração: Gabriel Torres
Revisão Jurídica: Letícia Barbosa