A Justiça Federal do Amazonas condenou o vereador de Itacoatiara, Jucinei Freire da Silva, conhecido como Nei Nobre (MDB), a 10 anos, 4 meses e 13 dias de prisão em regime fechado, além do pagamento de 153 dias-multa, por fraudar financiamentos do Banco da Amazônia (Basa).
A decisão foi assinada no último dia 2 de outubro pelo juiz Thadeu José Piragibe Afonso, da 2ª Vara Federal Criminal, especializada em crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e organizações criminosas.
Segundo a sentença, Nei Nobre obteve oito financiamentos fraudulentos junto ao Basa, dentro do programa Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), usando “laranjas” — pessoas que figuravam como falsos beneficiários de empréstimos. O valor total desviado chegou a R$ 374 mil.
Leia mais: MP dá 15 dias para prefeito Mário Abrahim resolver falta de iluminação pública em bairro de Itacoatiara
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o parlamentar cooptava moradores de Itacoatiara para contrair empréstimos rurais em seus nomes, com o pretexto de financiar o plantio de abacaxi. Nenhuma das lavouras existia, e os recursos eram desviados para o próprio vereador. Em troca, os “laranjas” recebiam entre R$ 4 mil e R$ 5 mil.
Durante as investigações, testemunhas relataram que Nei Nobre aguardava do lado de fora da agência do Basa enquanto os mutuários sacavam os valores e repassavam o dinheiro. O esquema, segundo o MPF, ocorreu em 2012, período em que o réu também disputava eleições municipais.
“O acusado não agiu por necessidade, mas sim, buscou enriquecer-se ilicitamente à custa do Basa, sujando o bom nome alheio”, escreveu o juiz na decisão.
A decisão também condenou Nei Nobre a restituir os valores desviados ao Basa, corrigidos monetariamente, e determinou a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o que pode levar à perda de seus direitos políticos após o trânsito em julgado.
Absolvição de corréu
O segundo réu no processo, Jucinei Pereira Batista foi absolvido. A Justiça entendeu que ele apenas cedeu sua conta bancária e cartão a Nei Nobre por amizade, sem saber da origem ilícita dos valores.
Juiz destacou “alta reprovabilidade” da conduta
Na sentença, o juiz destacou que o vereador se valeu da confiança e da ignorância das vítimas, “fazendo-as entregar seus documentos pessoais e assinar recibos sem ler”.
O magistrado classificou o comportamento de Nei Nobre como de “alta culpabilidade”, ressaltando o uso de “laranjas” e a fraude contra uma instituição pública.
A sentença também determina o envio de cópia ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), conforme o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que prevê a suspensão dos direitos políticos de condenados por sentença criminal transitada em julgado.
A reportagem do portal O Convergente tenta contato com a assessoria do vereador Ney Nobre e aguarda retorno. O espaço segue aberto para devidas manifestações.
Após a publicação, o vereador publicou uma nota nas redes sociais em que afirma ter recebido “com profunda surpresa a decisão judicial”. No texto, o parlamentar disse estar confiante na Justiça e que acredita que a verdade prevalecerá.
A assessoria jurídica de Ney Nobre informou, na nota, que já está adotando todas as medidas cabíveis, inclusive, a interposição do recurso contra a decisão. Veja:
Confira o despacho:
Sentença vereador Ney Nobre