Segue em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) o Projeto de Lei nº 342/2025, de autoria do deputado Roberto Cidade (UB), presidente do Legislativo Estadual, que estabelece a obrigatoriedade de notificação às autoridades policiais sobre o uso de números de telefone, dados e perfis utilizados em golpes e fraudes digitais.
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), entre janeiro e agosto de 2024 foram registrados 7.254 crimes cibernéticos, um aumento de 53,9% em relação ao mesmo período de 2023, que contabilizou 4.712 casos. O estelionato digital é o crime mais recorrente, com crescimento de 57,4% no período: de 2.358 registros em 2023, passou para 3.713 em 2024.
“A internet pode ser um espaço de grandes oportunidades, mas também de práticas nocivas. Nosso projeto busca justamente enfrentar essas más condutas e fortalecer a proteção no ambiente virtual. Mais do que ampliar mecanismos de defesa, queremos colaborar para que a internet seja um espaço cada vez mais seguro e saudável. A proposta tem como foco agilizar a identificação e a responsabilização de infratores, além de resguardar os cidadãos contra novas ações criminosas”, destacou Roberto Cidade.
Pelo projeto, ficam obrigadas a notificar as autoridades policiais competentes as operadoras de telefonia fixa e móvel, instituições financeiras e fintechs, provedores de redes sociais e serviços de mensagens instantâneas, empresas de intermediação de pagamentos online e outras plataformas digitais que identifiquem ou recebam denúncias fundamentadas de tentativas ou ocorrências de fraudes.
A notificação deverá conter, sempre que possível:
• número de telefone, e-mail, endereço IP ou outro dado utilizado na prática do golpe;
• descrição do fato ocorrido, com data e hora aproximada;
• indícios ou evidências que motivaram a notificação;
• informações sobre a localização ou origem do golpe, quando disponíveis.
O prazo para encaminhar as informações à Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos ou à autoridade policial competente será de até 48 horas após a identificação da fraude ou recebimento da denúncia.
A comunicação não exime as empresas da responsabilidade de adotar medidas imediatas para suspender, bloquear ou desativar perfis, números ou contas utilizados na prática criminosa.
Ainda segundo a SSP-AM, os casos de invasão de dispositivos informáticos cresceram 12,4%, o que evidencia a sofisticação e diversidade das ameaças cibernéticas enfrentadas no Estado.
A Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC) tem registrado uma ampla variedade de golpes virtuais, entre eles fraudes no WhatsApp, phishing, falsos leilões, perfis falsos em redes sociais, além de golpes envolvendo criptomoedas, falsas centrais de atendimento e falsos advogados.
Foto – Herick Pereira