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sexta-feira, setembro 26, 2025

MPF dá prazo a municípios do Pará para adotar protocolos de vacinação escolar

Queda na imunização contra poliomielite, sarampo e outras doenças motiva medida para proteger a saúde infantil na região de Altamira

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O Ministério Público Federal (MPF) expediu uma série de recomendações às secretarias municipais de Saúde e de Educação de oito municípios da região de Altamira, no Pará, para garantir o cumprimento da lei que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. A medida do MPF visa reverter os preocupantes e baixos índices de cobertura vacinal infantil e proteger a saúde coletiva.

As recomendações foram direcionadas aos municípios de Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Porto de Moz, Senador José Porfírio, Uruará e Vitória do Xingu. Os documentos são assinados pelo procurador da República Rafael Nogueira Sousa.

Nas recomendações, o MPF destaca a queda contínua nos índices de vacinação no Brasil desde 2016, com taxas consistentemente abaixo das metas de 95% estabelecidas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI). Essa situação coloca o país em alto risco de reintrodução de doenças já eliminadas ou controladas, como poliomielite, sarampo, rubéola e difteria.

Falhas e omissões – As investigações do MPF constataram falhas e omissões específicas em cada localidade. Em Altamira, apontou-se a falta de quaisquer esclarecimentos sobre a temática. Em Anapu, a justificativa para a falta de resposta aos ofícios foi que a gestão anterior teria entregue os computadores “limpos e formatados”.

Em Porto de Moz, o cronograma de vacinação existente abrange apenas 14 das 150 escolas da rede pública, enquanto em Uruará, somente 10% dos alunos foram efetivamente contemplados por programas similares. Já em Vitória do Xingu, uma portaria municipal existente foi considerada insuficiente para o cumprimento integral da nova lei federal.

Outros municípios, como Senador José Porfírio e Medicilândia, não detalharam adequadamente seus planos de ação.

Ações recomendadas – O MPF estabeleceu prazos para que os municípios adotem medidas concretas. As principais recomendações são:

• em 15 dias: encaminhar uma lista completa de todas as escolas da rede pública municipal;
• em 60 dias: instituir um protocolo formal para exigir e verificar a carteira de vacinação no ato da matrícula e durante o ano letivo. O protocolo deve prever o encaminhamento de alunos com esquema vacinal incompleto a uma unidade de saúde, em até 30 dias, e a comunicação formal ao Conselho Tutelar em caso de não regularização; e
• em 45 dias: desenvolver um plano de ação detalhado para implementar a vacinação em todas as escolas, com cronogramas, metas mensuráveis, estratégias de busca ativa de não vacinados e campanhas de comunicação.

Os municípios têm o prazo de 30 dias para informar se acolhem ou não as recomendações e, em caso positivo, mais 20 dias para apresentar as providências adotadas. O MPF reforça que as medidas são essenciais para garantir o direito fundamental à saúde e à vida de crianças e adolescentes.

*Com informações do MPF

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