O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) emitiu um Laudo Técnico no qual considera nulas as Leis Municipais nº 600/2024 e nº 601/2024, que concederam aumento de subsídios ao prefeito Mário Abrahim (Republicanos) e vereadores de Itacoatiara. O documento aponta que a aprovação das normas ocorreu em desacordo com a Lei Orgânica do Município e recomenda a suspensão imediata da aplicação das medidas, além da aplicação de multas aos responsáveis.
O parecer atinge também o aumento salarial da vice-prefeita Marcela Cristine (MDB) e secretários do município. A representação foi feita pelo vereador Arnoud Lucas (Podemos), que questionou a legalidade do reajuste. O relator do processo é o conselheiro Luis Fabian Pereira Barbosa.
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O acréscimo da Câmara foi capitaneado então presidente da Casa, o vereador Júnior Galvão (Republicanos), com aprovação pouco tempo depois das eleições de 2024, em novembro. O valor subiu de R$ 5,8 mil para R$ 15,1 mil. O subsídio, contudo, passou a valer em 2025, já sob a nova presidência do vereador Arialdo Guimarães (Mobiliza).
Ainda na última legislatura, o salário do prefeito de Itacoatiara também foi aumentado e passou de R$ 20 mil para R$ 27 mil mensais. A vice-prefeita eleita da cidade também ganhou aumento de R$ 13 mil para R$ 18 mil; os secretários sairão de R$ 7 mil para R$ 13,3 mil. A medida entrou em vigor já a partir de janeiro de 2025.
Com o aumento, o subsídio pago com dinheiro público a Mário Abrahim coloca o prefeito entre os mais bem pagos do país.
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Parecer do TCE
Segundo o relatório, as leis que aumentaram os salários dos agentes políticos foram aprovadas após o prazo legal, já que a legislação municipal determina que os subsídios devem ser fixados até 30 dias antes das eleições. Em 2024, o prazo expirou em 05 de setembro, mas os projetos de lei só foram aprovados em 29 de outubro (vereadores) e 04 de novembro (prefeito, vice e secretários), portanto, após as eleições realizadas em 06 de outubro.
Além disso, o TCE-AM destacou que o aumento foi de aproximadamente 50%, considerado desproporcional diante da realidade financeira enfrentada pelos municípios amazonenses, muitos em situação de emergência devido à seca.
Violação de princípios da administração pública
O laudo aponta que a aprovação das leis violou não apenas a Lei Orgânica do Município, mas também princípios constitucionais da administração pública, como moralidade e impessoalidade.
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No parecer, o TCE propõe a s uspensão imediata da aplicação das Leis 600/2024 e 601/2024; o retorno das remunerações aos valores praticados na legislatura anterior (2020–2024); e multa aos responsáveis, sob pena de imputação de débito e ressarcimento ao erário.
Outro lado
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Itacoatiara e a Câmara Municipal e solicitou posicionamento um posicionamento sobre o parecer do TCE-AM. Até a publicação, sem retorno.
Confira o documento:
Laudo Tecnico TCE Itacoatiara