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terça-feira, setembro 16, 2025

COP30: Pará é pressionado por descaso no atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade

A cidade sede da COP30 tem 45 dias para criar albergues provisórios com, pelo menos, 50 leitos para as pessoas em situação de rua

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Atendendo a pedidos do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que o município de Belém (PA) e a Fundação Papa João XXIII (Funpapa) promovam, no prazo máximo de 45 dias, a instalação de albergues provisórios com, pelo menos, 50 leitos para as pessoas em situação de rua que ocupam as escadarias e arredores do edifício-sede dos Correios na capital paraense, na avenida Presidente Vargas. A decisão também obriga a criação de um plano de ação para tratamento psicológico e social de pessoas em condição de dependência de drogas, sejam ilícitas ou lícitas.

A decisão judicial acolhe uma manifestação de urgência apresentada pelo MPF, que alertava para um “previsível colapso na assistência à população em situação de rua em Belém”. Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Machado, responsável pela atuação do MPF no caso, a medida é fundamental para evitar uma crise humanitária durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP30).

“Essa decisão é uma vitória judicial importante e chega em um momento crítico. Nossas inspeções revelaram um número assustadoramente baixo de apenas 40 vagas de abrigo, o que é totalmente insuficiente para a demanda atual, e mais ainda com o aumento de pessoas vulneráveis que Belém espera para a COP30. A criação de 50 novos leitos e o reforço no atendimento psicossocial são medidas essenciais para evitar um colapso do sistema de assistência social durante a conferência. Esperamos que o município e a Funpapa ajam com a urgência que a situação exige para garantir a efetividade da decisão”, afirma o procurador da República.

Detalhes da decisão – Para fundamentar a decisão, a juíza federal Hind Kayath se baseou, entre outros dados, nos laudos de uma inspeção judicial realizada em 22 de agosto no local, com a participação do MPF. A diligência, que contou com peritos médico e assistente social, constatou a situação de extrema vulnerabilidade, com pessoas apresentando graves problemas de saúde, ausência de vagas em abrigos e medo de abordagens por órgãos públicos. Os relatórios apontaram péssimas condições de higiene e a insuficiência dos serviços de acolhimento existentes, como o Centro POP e a Casa Rua.

A decisão obriga o município a garantir, além dos 50 leitos e itens de higiene básica, o atendimento regular pelo programa Consultório na Rua. O plano de ação para tratamento de dependência química deverá ser realizado por meio de um Centro de Atenção Psicossocial (Caps), incluindo um fluxograma de procedimentos para atendimento humanizado. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de um mil reais, além da possibilidade de multa pessoal ao prefeito de Belém e ao presidente da Funpapa.

Ilegalidades em série – O processo judicial, iniciado em maio de 2023 por uma ação dos Correios, é marcado pelo descumprimento de ordens judiciais e acordos por parte da gestão municipal. Em janeiro de 2024, o município e a Funpapa se comprometeram em audiência a realizar um mutirão de cidadania e um estudo para instalação de barracas provisórias, o que não foi cumprido integralmente.

Um parecer técnico do MPF sobre os equipamentos públicos apontou que a Casa Rua Nazareno Tourinho se encontra em “estado crítico e totalmente inadequado”. A Casa Rua, segundo o MPF, necessita de uma intervenção de engenharia civil drástica ou substituição, tendo em vista as condições precárias e inseguras para a prestação de serviços essenciais à população vulnerável.

Já os Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua (Centros Pop) São Brás e Icoaraci requerem principalmente adequações de acessibilidade e manutenções pontuais em suas infraestruturas (especialmente hidráulica no Centro Pop de São Brás e na área de descanso do Centro Pop de Icoaraci).

No processo, o MPF apontou que a prefeitura apresentou informações falsas à Justiça, ao afirmar que possuía 90 vagas de acolhimento, quando uma vistoria do MPF constatou a existência de apenas 40. Com uma população de rua estimada entre 2,5 mil e 3 mil pessoas, a oferta representa menos de 5% da demanda. Pela conduta, o MPF pediu a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.

*Com informações do MPF

Leia mais: Às vésperas da COP30, sociedade civil aponta que Congresso e governo atrasam medidas para Amazônia

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