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quinta-feira, setembro 11, 2025

MPF cobra da Funai retomada da demarcação da terra indígena no interior do Amazonas

Terra indígena fica localizada entre os municípios de Juruá, Juriti e Jutaí, no interior do Estado

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O Ministério Público Federal (MPF) recomentou à Fundação Nacional dos Povo Indígenas (Funai) a retomada imediata do processo de delimitação física da Terra Indígena (TI) Riozinho, pertencente às etnias Kokama e Tikuna, localizada entre os municípios de Juruá, Juriti e Jutaí, no interior Amazonas.

A medida consta da Recomendação nº 14/2025, emitida no dia 9 de setembro pelo procurador da República Gustavo Galvão Borner, foi publicada nesta quinta-feira, 11, no Diário Oficial do Ministério Público Federal (MPF).

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O documento estabelece o prazo de 90 dias para que a Funai apresente um cronograma completo dos trabalhos de demarcação e adote providências para a homologação do território por decreto presidencial, conforme previsto no Decreto nº 1.775/1996.

Fonte: Diário Oficial do MPF

Retomada urgente e conflitos fundiários

De acordo com o MPF, a conclusão da demarcação é fundamental para garantir a proteção territorial e cultural dos povos indígenas que vivem na região. O órgão destacou que, apesar de a Terra Indígena Riozinho já ter sido declarada pelo Ministério da Justiça em 2016, o processo não avançou para a fase de demarcação física.

Nos últimos anos, o território tem sido alvo de conflitos fundiários, com invasões e disputas judiciais. Em julho de 2025, uma sentença determinou a retirada imediata de não indígenas da área e autorizou o uso da força policial federal. No entanto, o MPF aponta que a Funai não deu início à execução da decisão.

Fonte: Diário Oficial do MPF

Na recomendação, o MPF ressaltou ainda que o direito dos povos indígenas às suas terras é garantido pela Constituição Federal e pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro em 2004. A posse permanente e o usufruto exclusivo do território são considerados direitos fundamentais e essenciais à sobrevivência física e cultural dessas comunidades.

Medidas

Além do prazo de 90 dias para apresentar o cronograma de demarcação, a Funai tem 30 dias para responder se acatará ou não a recomendação. Caso não haja manifestação ou cumprimento das medidas, o MPF poderá adotar ações judiciais e responsabilizar civil, criminal e administrativamente os responsáveis pela omissão.

Outro lado

O Convergente entrou em contato com a Funai e solicitou posicionamento sobre o processo de demarcação no Amazonas. A reportagem aguarda retorno.

Confira o documento:

DMPF-Extrajudicial-2025-09-11_169

Por: Bruno Pacheco
Ilustração: Gabriel Torres
Revisão Jurídica: Letícia Barbosa

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