O governo federal publicou na sexta-feira (22) uma portaria interministerial que define as regras para a aquisição, pelo poder público, de gêneros alimentícios de produtores brasileiros afetados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos.
A iniciativa integra o pacote de medidas anunciado na semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para reduzir os impactos do chamado “tarifaço” sobre a economia nacional.
Embora o texto regulamente a dispensa de licitação para as compras, não prevê mecanismos específicos de fiscalização contra fraudes. A portaria estabelece que as aquisições devem respeitar os parâmetros da Medida Provisória “Brasil Soberano” e da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21). Além disso, ressalta que a responsabilidade pelas transações recairá unicamente sobre o órgão ou entidade contratante da administração pública.
De acordo com a norma publicada no Diário Oficial da União, poderão participar empresas que interromperam exportações em razão das novas tarifas, desde que comprovem, via Siscomex, operações de venda externa realizadas a partir de janeiro de 2023. No caso dos produtores que fornecem diretamente às exportadoras, será exigida apenas uma autodeclaração de prejuízo.
Entre os produtos contemplados estão frutas como açaí, manga, uva e castanhas (de caju e do Brasil), além de mel, água de coco e pescados, incluindo espécies como corvina, pargo e tilápia em diferentes formas de apresentação.
*Com informações da CNN
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