O prefeito do município de Tapauá, Gamaliel Andrade de Almeida (União Brasil), foi condenado pela Justiça do Amazonas por improbidade administrativa e dano ao erário, em ação movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM). A decisão, proferida pela juíza Clarissa Ribeiro Lino, determina, entre outras sanções, a perda do mandato, ressarcimento de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos e suspensão dos direitos políticos por 10 anos. Cabe recurso.
As informações foram publicadas nesta quarta-feira, 30, pelo MPAM. Segundo o órgão ministerial, a sentença acolheu a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 2023 pelo promotor Bruno Batista da Silva, titular da comarca de Tapauá, que apontou o pagamento irregular de gratificações sem base legal a servidores municipais.
Ainda de acordo com o MPAM, entre janeiro de 2021 e maio de 2022, a prefeitura desembolsou R$ 1.512.091,62 em bonificações com critérios considerados ilegais e desiguais.
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“Após a atuação na seara extrajudicial, com a expedição de recomendação e do manejo de ação judicial para suspender o pagamento das gratificações ilegais, o parquet ingressou com a ação de improbidade administrativa cumulada com o ressarcimento ao erário, a qual teve julgamento favorável. A juíza reconheceu o ato de improbidade administrativa e aplicou sanções, inclusive com a perda de cargo público”, destacou o promotor Bruno Batista.
Gratificações irregulares
A investigação apontou que o pagamento de gratificações variava entre R$ 150 a R$ 2 mil por servidor, inclusive para funcionários que ocupavam o mesmo cargo, mas recebiam valores diferentes. A prefeitura informou, conforme o MPAM, que os valores foram justificados como erros do sistema de pagamento e bonificações por “assiduidade e disciplina funcional” — critérios que, ainda segundo o MPAM, já fazem parte das obrigações básicas do cargo público.
“Notificada, a Câmara Municipal de Tapauá não encontrou nenhuma lei específica para o pagamento de gratificação aos funcionários públicos no município, corroborando a ilegalidade dos pagamentos. Antes de ingressar com a ACP, o Ministério Público encaminhou recomendação à prefeitura, determinando que os pagamentos fossem cessados imediatamente, o que não foi cumprido”, explicou o Ministério Público.
A juíza Clarissa Ribeiro Lino destacou que a conduta do prefeito foi consciente, reiterada e sem respaldo legal, mesmo após recomendação do MP para que os pagamentos cessassem.
Com isso, a decisão judicial determinou as seguintes penalidades ao prefeito Gamaliel Andrade: perda do mandato de prefeito; ressarcimento integral ao erário no valor de R$ 1.512.091,62; suspensão dos direitos políticos por 10 anos; e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por 10 anos.
O promotor Bruno Batista ressaltou que o objetivo da atuação do Ministério Público é garantir a legalidade na gestão pública e impedir prejuízos ao erário.
“A atuação do Ministério Público visa assegurar a estrita observância da legalidade pelo gestor municipal e reforça o compromisso institucional na seara da probidade administrativa, afirmou.
Outro lado
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Tapauá para solicitar um posicionamento do prefeito Gamaliel e aguarda retorno.