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quarta-feira, julho 23, 2025

Em Nova Olinda do Norte, MPAM apura falha na distribuição de livros didáticos em escolas públicas

Promotoria da comarca registrou ausência de material em cinco estabelecimentos de ensino

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Com o objetivo de corrigir, em caráter de urgência, a ausência de material didático em escolas do município de Nova Olinda do Norte, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) encaminhou recomendações à Secretaria de Estado de Educação e Desporto do Amazonas (Seduc). As diligências foram determinadas pela promotora de Justiça Tainá dos Santos Madela.

A recomendação se baseia na apuração de uma denúncia anônima sobre falta de material didático em escolas do município. Uma vistoria ministerial, realizada no Centro de Educação de Tempo Integral Professora Rosária Marinho Paes, em 19 de março de 2025, registrou falhas na distribuição de material pedagógico, incluindo: ausência total de distribuição de volumes de livros, entrega insuficiente e incompleta de kits e estocagem de materiais que deveriam ser entregues aos alunos.

Segundo o ofício encaminhado para a pasta, de autoria da promotora, “a ausência de material didático completo e acessível aos alunos compromete diretamente a qualidade do ensino, limita a autonomia do estudante no processo de aprendizagem e configura grave prejuízo educacional, violando um direito fundamental”.

A promotoria cobra providências imediatas para garantir a distribuição integral dos livros didáticos em cinco unidades de ensino de Nova Olinda do Norte. O despacho solicita a elaboração de relatório detalhado, contendo a relação de alunos com a respectiva falta de livros por disciplina, e o levantamento será encaminhado à Coordenadoria Regional de Educação.

A diligência também determina a compra emergencial dos materiais educacionais em falta, o remanejamento (troca de livros pedagógicos excedentes) entre as escolas municipais e a capacitação dos gestores escolares para operações e procedimentos do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD). As unidades têm o prazo de 30 dias, a partir da publicação do despacho, para executarem as determinações.

(*) Com informações da assessoria

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