O 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus julgou improcedente a ação de indenização por danos morais movida pelo prefeito de Manaus, David Almeida, contra a Professora Maria do Carmo (PL), ex-candidata a vice-prefeita nas eleições de 2024 pela Coligação Ordem e Progresso.
A ação se referia a uma publicação feita pela professora em suas redes sociais, em novembro de 2024, após a veiculação de uma matéria jornalística sobre o projeto de lei orçamentária anual de Manaus. A reportagem comparava os valores previstos para gastos com comunicação institucional e os recursos destinados à redução de desastres na capital amazonense.
Na publicação, Maria do Carmo mencionou os dados divulgados pela imprensa e criticou as prioridades orçamentárias da gestão municipal.
Segundo a decisão judicial, publicada na quinta-feira (10), a manifestação da ex-candidata está protegida pelo direito à liberdade de expressão e não configura ataque pessoal nem imputação de crime.
“Não se verifica linguagem grosseira, ofensas diretas à pessoa do autor ou imputação de crimes, mas sim crítica à gestão pública baseada em dados fornecidos pela reportagem”, afirma a sentença assinada pela juíza Alessandra Cristina Raposo da Câmara Gondim Martins de Matos. A magistrada concluiu que a publicação “enquadra-se no exercício regular do direito de crítica política, não constituindo ato ilícito”.
Além disso, foram indeferidos os pedidos de retratação pública e remoção do conteúdo das redes sociais. “Determinar a retratação pública equivaleria a impor censura judicial sobre crítica política legítima, medida incompatível com os princípios democráticos e com a garantia constitucional da liberdade de expressão”, completa a decisão.
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