31.3 C
Manaus
sexta-feira, junho 20, 2025

Câmara rejeita novas zonas francas e mantém exclusividade da ZFM nos benefícios fiscais

Segundo o parecer apresentado, as proposições são consideradas “incompatíveis e inadequadas sob a ótica orçamentária e financeira”

Por

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados arquivou quatro projetos de lei que propunham a criação de novas zonas francas em diferentes regiões do país. A decisão foi tomada com base em parecer do deputado federal Sidney Leite (PSD-AM), relator das matérias, que apontou inconstitucionalidade e incompatibilidade fiscal das propostas.

Durante a análise, o parlamentar também solicitou ao presidente da comissão, deputado Hugo Motta, que a Mesa Diretora da Câmara faça um levantamento de outras proposições com teor semelhante e providencie a retirada de pauta. Segundo Sidney Leite, os projetos desconsideram limites estabelecidos pela legislação vigente e pela Reforma Tributária recentemente aprovada.

Entre os cinco projetos que estavam em pauta nesta semana na CFT, um foi retirado da discussão e os demais arquivados. Para o deputado amazonense, iniciativas desse tipo precisam observar as regras de responsabilidade fiscal e os critérios legais estabelecidos para concessão de benefícios tributários.

“Quero fazer essa ponderação porque todos os pedidos de vista, adiamento de discussão e debate, no fundo, serão inócuos porque não são apenas essas questões de criação de zona franca e áreas de livre comércio, mas há outros projetos com criação de incentivos que devem ser observados pela mesma situação”, pontuou.

Segundo o parecer apresentado, as proposições das zonas francas são consideradas “incompatíveis e inadequadas sob a ótica orçamentária e financeira”, já que envolvem renúncia de receita sem o devido cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Constituição Federal.

A avaliação da Comissão aponta que os projetos não atendem a requisitos básicos como: estimativas de impacto orçamentário para os anos de vigência, fontes de compensação para perdas de arrecadação e observância ao artigo 14 da LRF, ao artigo 113 do ADCT e à LDO.

O relatório conclui que, por não atenderem às exigências fiscais mínimas, os projetos não poderiam sequer ter o mérito discutido, conforme as normas regimentais da própria Comissão de Finanças.

*Com informações da Onda Digital

Leia mais: Zona Franca de Manaus e Neoliberalismo: Conflitos entre Política de Incentivos e o Dogma do Livre Mercado

Fique ligado em nossas redes

Você também pode gostar

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Últimos Artigos

- Publicidade -