25.3 C
Manaus
domingo, junho 1, 2025

Ação do MPAM leva à condenação de ex-servidores por fraude em licitação para compra de tablets em Itamarati

A Justiça julgou procedente o pedido e condenou os réus ao ressarcimento de R$ 185 mil aos cofres públicos

Por

A Promotoria de Justiça de Itamarati, representando o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), obteve sentença favorável em ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa ajuizada contra dois ex-servidores municipais. A Justiça julgou procedente o pedido e condenou os réus ao ressarcimento de R$ 185 mil aos cofres públicos, pelas ilegalidades no pregão presencial nº 22/2021, que resultou na aquisição de tablets para a rede municipal de ensino.

A decisão foi declarada no último domingo (25) pela Vara Única da Comarca de Itamarati. De acordo com a sentença, os réus, sendo eles um ex-presidente da Comissão de Licitação e o advogado parecerista do procedimento, foram responsabilizados solidariamente pelo prejuízo causado ao erário.

A Justiça reconheceu que o processo licitatório apresentou graves vícios, como ausência de pesquisa de preços, falta de planejamento pedagógico e adoção de especificações técnicas excessivamente restritivas, que comprometeram a competitividade e resultaram em sobrepreço. Segundo a sentença, o preço unitário pago por tablet foi de R$ 1.613,30, enquanto o valor médio de mercado, à época, não ultrapassava R$ 899,90.

Além disso, o parecer jurídico emitido pelo advogado foi considerado omisso diante de falhas no procedimento, caracterizando erro grosseiro. A conduta dos envolvidos violou princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, moralidade, eficiência e isonomia.

O promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, responsável pelo caso, ressaltou a importância do controle exercido pelo MPAM sobre os atos da administração pública. “A vigilância contínua do Ministério Público é essencial para assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de forma transparente, planejada e em benefício direto da sociedade. Decisões como essa reafirmam o papel institucional do MP na prevenção e repressão de práticas lesivas à administração pública”, afirmou.

Além do ressarcimento do valor, os réus também foram condenados ao pagamento das custas processuais. A sentença ainda é passível de recurso.

*Com informações do MPAM

Leia mais: Semsa é alvo de inquérito do MPAM após denúncia sobre condições insalubres em UBS

Fique ligado em nossas redes

Você também pode gostar

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Últimos Artigos

- Publicidade -