O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.134/2025, que endurece as penas para crimes de homicídio e lesão corporal dolosa cometidos contra membros do Ministério Público, magistrados, advogados da União, procuradores estaduais e do Distrito Federal, oficiais de Justiça e defensores públicos, quando relacionados ao exercício de suas funções.
A nova legislação, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, também cria um programa especial de proteção para esses profissionais, acionado sempre que houver necessidade de garantir sua segurança.
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Entre as medidas previstas estão a escolta policial, fornecimento de veículos blindados, uso de coletes balísticos e outras ações de proteção. A lei também prevê a possibilidade de remoção provisória do servidor com custeio pelo Estado, garantia de vagas para filhos e dependentes em escolas públicas e, ainda, a possibilidade de trabalho remoto em casos de risco.
O texto altera os artigos 121 (homicídio) e 129 (lesão corporal dolosa) do Código Penal, aumentando a punição para os crimes cometidos contra essas autoridades ou seus familiares — cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau — desde que a motivação esteja ligada ao exercício da função da vítima. No caso da lesão corporal dolosa, a pena poderá ser aumentada de um terço a dois terços.
Além disso, a nova lei inclui os crimes de lesão corporal gravíssima e lesão seguida de morte, quando cometidos contra essas categorias, no rol dos crimes hediondos, elevando ainda mais a gravidade jurídica dessas infrações.
Confira a nova lei na íntegra aqui.