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quarta-feira, abril 23, 2025

TCE dá cinco dias para prefeita de Manacapuru se manifestar sobre supostas irregularidades em licitação de transporte escolar

A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro-relator Julio Assis Corrêa Pinheiro e publicada no Diário Eletrônico do TCE-AM

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE‑AM) determinou nessa terça-feira, 22, que a prefeita de Manacapuru, Valcileia Flores Maciel (MDB), apresente defesa em até cinco dias úteis acerca de representação que acusa a Prefeitura Municipal de irregularidades em uma licitação sobre transporte escolar fluvial e terrestre no município.

(Reprodução)

A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro-relator Julio Assis Corrêa Pinheiro e publicada no Diário Eletrônico do TCE-AM. A presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Maycita Nayana de Menezes Pinheiro, também foi notificada.

Segundo a denúncia, as supostas irregularidades tratam-se do Pregão Presencial SRP nº 002/2025, que visava a contratação de empresa para prestação de transporte escolar fluvial e terrestre aos alunos da zona rural de Manacapuru.

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A ação foi proposta pela empresa F. C. Transporte e Turismo EIRELI, que aponta diversos vícios no processo licitatório, entre eles, de que a Cooperativa de Transporte Coletivo Fluvial e Terrestre do Estado do Amazonas (COOTRAFET) teria sido admitida no certame sem apresentar documentos essenciais, como o SPED Fiscal, e declarado falsamente enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP), o que configuraria crime de falsidade ideológica.

“Em contrapartida, sustenta que a empresa F.C. Transporte, apesar de ter apresentado toda a documentação exigida, teve sua proposta submetida a um rigor excessivo por parte do pregoeiro, o que teria caracterizado tratamento desigual entre os licitantes”, diz trecho do documento.

Indícios de conluio e “paredão”

Ainda de acordo com o documento, a representação aponta que, na fase de lances do Lote 01 (transporte terrestre), foram identificados indícios de conluio entre as empresas RIOS e C.A. (Vitória Transporte), que apresentaram lances iniciais elevados, seguidos de reduções mínimas, cessando rapidamente a disputa, o que teria favorecido a vitória da COOTRAFET.

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A denúncia destaca ainda que a empresa C.A. teria ainda ofertado valor idêntico ao orçamento estimado pela Administração, prática conhecida como “paredão”, enquanto proposta apenas R$ 1.000,00 inferior foi desclassificada por suposta inexequibilidade.

Decisão

Júlio Pinheiro, contudo, julgou prudente notificar as representadas antes de qualquer concessão de medida liminar. Assim, foram determinadas as seguintes providências:

1. Notificação de Valcileia Maciel e Maycita Pinheiro, com cópia integral da representação, concedendo prazo de cinco dias úteis para manifestação, especialmente sobre:
– Habilitação da COOTRAFET sem SPED Fiscal e suposta falsidade no enquadramento como ME/EPP;
– Indícios de conluio e prática de “paredão”;
– Parcialidade do pregoeiro e favorecimento;
– Vícios de legalidade, moralidade e eficiência;
– Risco de lesão ao erário.

2. Autorização para uso de Domicílio Eletrônico de Contas (DEC); caso não seja possível, utilização de correio postal, e‑mail ou edital.

3. Retorno dos autos à relatoria após o prazo com ou sem manifestação, para nova análise do pedido de cautelar.

4. Advertência de multa em caso de descumprimento, nos termos da Lei Orgânica do TCE‑AM.

Com isso, o município terá até o dia 29 de abril de 2025 para apresentar sua defesa, sob pena de aplicação de sanções previstas. O resultado dessa fase processual definirá se o contrato ficará suspenso até julgamento final ou se poderá prosseguir a execução dos serviços de transporte escolar.

As empresas

Vencedora da licitação, a COOTRAFET tem como sede o município de Manacapuru e tem como atividade econômica principal os serviços de transporte escolar, segundo dados da Receita Federal.

O empreendimento foi fundado em fevereiro de 2011 e possui R$ 16,8 mil de capital social, ainda segundo a Receita. No Quadro de Sócios e Administradores (QSA), da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), constam quatro sócios: Jayth Araújo Gomes (presidente), Andre Sales de Magalhães (diretor), Ailton Bizerra de Lima (diretor) e Jeferson Carlos Bezerra Brandão (diretor).

Já a C.A (Vitória Transportes) tem como atividade econômica principal o transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal e também possui sede em Manacapuru.

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A Vitória Transportes, de acordo com a Receita Federal, possui R$ 350 mil de capital social e como sócio-administrador Carlos Alberto Oliveira da Silva. Sobre a empresa Rios, a reportagem não localizou os dados cadastrais do empreendimento.

Já sobre a F.C. Transporte e Turismo, empresa que denunciou as supostas irregularidades, ela também está sediada em Manacapuru e possui data de fundação em 1994. O empreendimento tem R$ 2,1 milhões de capital social e como sócio-administradora Francisca Sales de Sá, segundo a Receita Federal.

Outro lado

O Convergente entrou em contato com a Prefeitura de Manacapuru e a Secretaria de Educação (Semed), solicitando posicionamento sobre a denúncia e a decisão do TCE-AM. A reportagem também pediu esclarecimentos da COOTRAFET (vencedora da licitação), C.A (Vitória Transportes) e F.C. Transporte e Turismo (autora da denúncia). Até a publicação, sem retorno.

Veja a decisão na íntegra:

Edicao-de-n°3537-de-22-de-abril-de-2025 MANACAPURU

 

Por: Bruno Pacheco
Ilustração: Marcus Reis
Revisão Jurídica: Letícia Barbosa

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