A Justiça de Roraima concedeu uma liminar que autoriza o ex-senador Telmário Mota a cumprir prisão domiciliar por um período de 60 dias. Ele havia sido preso após ser condenado a oito anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, por importunação sexual contra a própria filha. A decisão foi tomada pelo desembargador Ricardo Oliveira, relator do habeas corpus apresentado pela defesa.
O pedido foi protocolado pelo advogado Diego Victor Rodrigues Barros, que argumentou que houve “constrangimento ilegal” por parte do juiz da Vara de Execução Penal ao negar anteriormente o pedido de prisão domiciliar.
A defesa sustenta que Telmário enfrenta diversos problemas de saúde, incluindo miocardiopatia hipertrófica assimétrica, apneia obstrutiva do sono, hipertensão, gonartrose nos joelhos, artrose, esteatose hepática, psoríase, hiperplasia prostática, cálculos biliares e gastrite crônica.
Além das condições físicas, o habeas corpus também mencionou questões relacionadas à saúde mental do ex-parlamentar. Um laudo psiquiátrico oficial anexado aos autos aponta que Telmário sofre de transtorno depressivo moderado, com ideação suicida severa, exigindo acompanhamento psiquiátrico contínuo. Diante disso, os profissionais responsáveis recomendaram a prisão domiciliar por 60 dias, considerando que o sistema prisional não possui estrutura adequada para oferecer o tratamento necessário.
Ao conceder a liminar, o desembargador Ricardo Oliveira destacou que “não é razoável que a autoridade coatora despreze a conclusão dos laudos médicos apresentados”, ressaltando que o estado de saúde do réu requer cuidados especializados que não estão sendo devidamente providos no sistema carcerário.
*Com informações do O Fato
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