O Projeto de Lei 4912/24 propõe impedir que bacharéis em Direito condenados, com sentença transitada em julgado, por crimes de violência contra a mulher possam se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A restrição abrange casos de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, além de assédio sexual e moral e outras condutas que atentem contra a dignidade feminina.
“O projeto busca assegurar que a advocacia seja exercida por profissionais cujo comportamento esteja alinhado com os valores da dignidade humana e o respeito aos direitos das mulheres”, afirma a deputada Silvye Alves (União-GO), autora da proposta.
A parlamentar destaca que o objetivo é evitar que pessoas com histórico de violência doméstica integrem uma categoria profissional que exige alto padrão ético.
Atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, o texto prevê que, no ato da inscrição do bacharel, a OAB consulte o sistema de justiça criminal para verificar se há condenação por violência contra a mulher.
Reabilitação
De acordo com a proposta, após o cumprimento total da pena e a extinção da punibilidade, o bacharel poderá solicitar a inscrição na OAB, desde que comprove não ter reincidido e que esteja reabilitado no exercício de sua cidadania.
A Ordem poderá, se julgar necessário, realizar diligências ou exigir informações adicionais para confirmar a veracidade das declarações apresentadas pelo candidato.
Mesmo com a extinção da pena, a inscrição poderá ser negada caso sejam identificados indícios de que o comportamento do indivíduo permanece incompatível com os princípios éticos, morais e de dignidade exigidos para o exercício da advocacia.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
(*) Com informações da Câmara dos Deputados