O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, decidiu manter o deferimento da candidatura de Adail Pinheiro para a Prefeitura de Coari (a 369 quilômetros de Manaus) nas Eleições de 2024. A decisão, publicada em 25 de março, confirma o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que já havia considerado legal a candidatura.
A contestação partiu do Ministério Público Eleitoral e dos candidatos de oposição Harben Gomes Avelar e Raione Cabral Queiroz, que perderam o pleito 2024 para Adail. Eles alegavam que Pinheiro não havia apresentado certidões criminais atualizadas, o que, segundo eles, violaria a Resolução nº 23.609/2019 do TSE.
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A Justiça Eleitoral, por outro lado, concluiu que o candidato teve a oportunidade de apresentar a documentação na fase recursal, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Decisão do TSE
Ao analisar o caso, Nunes Marques reforçou que o acórdão do TRE-AM estava alinhado ao entendimento da Corte Superior. O ministro destacou que revisar a decisão exigiria um reexame do conjunto de provas, o que não é permitido em recurso especial, conforme estabelece a Súmula 24 do TSE.
“Verifico que o acórdão regional está em consonância com o entendimento desta Corte Superior e os recursos especiais não merecem prosperar”, afirmou Nunes Marques.
Elegibilidade
Vale lembrar que, em novembro de 2024, por 4 votos favoráveis e 2 contrários, o TRE-AM manteve a elegibilidade de Adail Pinheiro ao cargo de prefeito de Coari.
Eleito
Adail Pinheiro, do partido Republicanos, foi eleito prefeito de Coari em outubro de 2024 com o total de 20.316 votos, 51,12% dos votos válidos, de acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Pinheiro venceu outros três candidados: Harben Avelar (PMB), que recebeu 18.992 votos, 47,78% dos votos válidos; Josi Lopes do Pt (PT), que teve 375 votos, 0,94% dos votos válidos; e Dr. Raione Cabral (MOBILIZA), que obteve 62 votos, 0,16% dos votos válidos.
Confira o documento:
Por: Bruno Pacheco
Ilustração: Gabriel Torres
Revisão Jurídica: Letícia Babarbosa