O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou, nesta segunda-feira (24), o mandato da vereadora de Itacoatiara, Nilda Abrahim (Republicanos), por entender que sua eleição violou a regra constitucional de inelegibilidade para parentes de gestores municipais. Ela é cunhada do prefeito da cidade, Mário Abrahim (Republicanos). A decisão cabe recurso.
A decisão foi proferida durante sessão presidida pela desembargadora Carla Reis e teve como relatora a desembargadora Nélia Caminha. No entendimento do tribunal, a Constituição Federal estabelece que são inelegíveis, dentro da área de jurisdição do titular do mandato, parentes até o segundo grau, salvo nos casos em que o candidato já ocupa o cargo e concorre à reeleição. Como Nilda Abrahim foi eleita vereadora pela primeira vez, a corte decidiu pela cassação de seu mandato.
Ver essa foto no Instagram
O procurador regional eleitoral, Ednilson da Costa Barreira, ressaltou que a inelegibilidade deve ser analisada no momento do registro da candidatura, e a suplência ocupada por Nilda por dois anos na legislatura passada não se equipara à titularidade do mandato.
“Apenas pode ser considerado candidato à reeleição o titular do mandato eletivo, não bastando o exercício do cargo em substituição para afastar o impedimento”, destacou o procurador.
A desembargadora Nélia Caminha reforçou que, embora a parlamentar tenha assumido a suplência por um período, isso não lhe conferiu o direito à reeleição, pois a titularidade do cargo no momento do registro da candidatura é o fator determinante para a aplicação da exceção constitucional.
O advogado de defesa de Nilda Abrahim, Iuri Albuquerque Gonçalves, que também representa o prefeito Mário Abrahim, argumentou que a parlamentar construiu sua trajetória política de forma independente e que sua eleição foi legítima.
“A senhora Nilda não é conhecida como cunhada do prefeito, mas como uma mulher politicamente ativa. […] Em consonância com o parecer da procuradoria regional eleitoral, pugna o aqui recorrido pela manutenção da sentença e pelo deferimento claro do registro de candidatura da senhora Nilda Abrahim, que se elegeu legitimamente”, destacou.