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sábado, fevereiro 22, 2025

STF amplia Lei Maria da Penha para casais homoafetivos

Moraes argumenta que a falta de norma que estendesse a proteção da lei poderia gerar uma "lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica"

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Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar a abrangência da Lei Maria da Penha para casais homoafetivos e para mulheres travestis ou transexuais em relações intrafamiliares. O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte, onde os ministros registram seus votos digitalmente, sem a necessidade de sessão presencial.

A análise iniciou-se em 14 de fevereiro e foi concluída na última sexta-feira (21).

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que a inexistência de uma norma que estendesse a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos e a mulheres trans e travestis poderia gerar uma “lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica”. Em sua defesa da ampliação, o magistrado ressaltou que “a identidade de gênero, ainda que social, é um dos aspectos da personalidade e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana”.

No caso de mulheres trans e travestis, Moraes sustentou que a expressão “mulher” presente na legislação se refere tanto ao sexo biológico quanto à identidade de gênero. Para ele, a violência em relações familiares e afetivas precisa ser combatida independentemente do modelo de relação.

Os ministros que acompanharam o voto do relator foram Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Luiz Fux.

Divergências

Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin votaram de maneira parcialmente favorável à decisão. Eles concordaram com a extensão da proteção da Lei Maria da Penha, mas ressaltaram a impossibilidade de aplicar sanções penais específicas cujo tipo penal pressuponha a vítima mulher. No entanto, a posição deles não prevaleceu no julgamento.

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