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sábado, fevereiro 22, 2025

STF declara inconstitucional lei amazonense sobre medidores de energia e água

Ministro André Mendonça, acolheu os argumentos apresentados pela Abradee, destacando que a lei do Amazonas ultrapassava sua competência

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, invalidar a Lei nº 83/2010 do Estado do Amazonas, que regulamentava a vistoria técnica em medidores de água e energia elétrica. A decisão foi tomada em sessão virtual realizada entre os dias 7 e 14 de fevereiro de 2025 e foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (21).

A norma estadual exigia que as concessionárias de serviços públicos notificassem pessoalmente os consumidores, por meio de Aviso de Recebimento (AR), antes de realizarem vistorias técnicas nos medidores residenciais. Em 2013, a Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4914) no STF, argumentando que a legislação sobre serviços de energia elétrica é de competência exclusiva da União. A entidade também alegou que a exigência imposta pela lei estadual impactava negativamente a prestação dos serviços.

O relator do caso, ministro André Mendonça, acolheu os argumentos apresentados pela Abradee, destacando que a lei do Amazonas ultrapassava sua competência ao criar normas para setores já regulados por normas federais. Ministros como Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Edson Fachin acompanharam o voto do relator.

A polêmica em torno da norma estadual estava centrada no conceito de “vistoria”, que, segundo os ministros, extrapolava as atribuições do estado. O STF decidiu que a legislação estadual não poderia interferir na regulação do setor elétrico, restringindo sua aplicação apenas à fase anterior à instalação da conexão de energia. Já no caso dos serviços de água, a Corte reconheceu que a Lei nº 83/2010 poderia ser aplicada de forma supletiva, ou seja, apenas na ausência de normas infranacionais ou municipais. O tribunal ressaltou que, caso a Agência Nacional de Águas (ANA) edite uma norma sobre o tema, a legislação estadual perderia efeito caso houvesse incompatibilidade.

Durante o julgamento, houve um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que posteriormente acompanhou o entendimento do relator. A decisão final foi consolidada após o voto do ministro Gilmar Mendes, que atribuiu à ação efeitos infringentes. Assim, o STF acolheu os embargos de declaração e declarou a lei estadual inconstitucional.

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