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quarta-feira, fevereiro 5, 2025

TCE-AM multa prefeito Raylan Barroso por irregularidades em licitação em Eirunepé

A decisão foi tomada durante a 1ª Sessão Ordinária do ano, realizada nesta terça-feira (4)

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aplicou multa ao prefeito de Eirunepé, Raylan Barroso, e ao vice-prefeito, Raimundo Sérgio, por irregularidades no processo licitatório nº 008/2023. A decisão foi tomada durante a 1ª Sessão Ordinária do ano, realizada nesta terça-feira (4), e teve como relator o vice-presidente do tribunal, conselheiro Luis Fabian Barbosa.

De acordo com o TCE-AM, a penalidade foi aplicada devido à ausência de divulgação da documentação do processo licitatório no Portal da Transparência da prefeitura, configurando descumprimento das Leis nº 12.527/2011 e 10.502/2002, além de infringir normas constitucionais. A sanção determinada ao prefeito foi de R$ 13.654,39.

“Analisando o caso e as razões apresentadas no decorrer da instrução processual, diante da constatação feita pela unidade técnica, e em conformidade com manifestação do parquet, entendi que a representação deve ser conhecida e julgada procedente, com aplicação de sanção pecuniária”, afirmou o relator Luis Fabian Barbosa.

“Frisa-se que a imposição da multa decorreu da não observância das leis. 12.527 de 2011 e 10.502 de 2002, bem como da Constituição Federal, dada a ausência de divulgação da documentação relativa ao processo licitatório no Portal da Transparência daquela municipalidade”, continuou Barbosa.

Votação e divergência parcial

Durante a sessão, o conselheiro-convocado Mário Filho apresentou um voto divergente apenas quanto à aplicação das multas, mas concordou com o mérito da decisão. No entanto, por maioria, a multa ao gestor foi mantida, com os votos favoráveis dos conselheiros Júlio Pinheiro, Érico Desterro e Josué Cláudio.

Além da multa, o tribunal também determinou recomendações à administração municipal para que observe as normas e procedimentos vigentes em futuras contratações. O caso foi registrado sob o processo nº 10.473/2024.

Outro lado

O Convergente entrou em contato com a Prefeitura de Eirunepé e solicitou posicionamento do prefeito e do vice-prefeito sobre a decisão da Corte de Contas amazonense. Até a publicação, sem retorno.

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