O Concurso Público da Câmara Municipal de Tabatinga, previsto para ser realizado em 29 de dezembro deste ano, foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por supostas irregularidades no edital. A decisão, tomada pelo conselheiro-relator Josué Neto, foi publicada na edição dessa terça-feira, 3, no Diário Eletrônico da Corte de Contas.
De acordo com a publicação, a Câmara de Tabatinga, que tem como presidente o vereador Paulo Cesar Pereira Bardales (PROS), tem o prazo de 15 dias para apresentar justificativas quanto às denúncias.
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A representação com pedido de medida cautelar foi interposta por Edinilson Almeida Tananta, que apresenta supostas irregularidades e ilegalidades que, para o denunciante, “atentam contra os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, legalidade e contraditório, e que violam o direito dos candidatos a um processo seletivo justo, transparente e pautado pela legalidade”.
Entre as irregularidades apresentadas na denúncia, estão a ausência de previsão de recursos contra o edital do concurso público; a violação do artigo 13, inciso I, da Lei nº 4.605/2018 (Lei de Concursos Públicos do Amazonas); exigência indevida na inscrição na OAB; Incorreção do conteúdo programático; e ausência de uma descrição clara dos cargos ofertados e de suas atribuições.
“Cabe mencionar que a Representação foi admitida por intermédio do Despacho nº 1.616/2024-GP, de págs. 252/261, de 29 de novembro de 2024, da Presidência desta Corte de Contas, nos termos do art. 42-B da Lei Orgânica deste Tribunal de Contas e do art. 3º da Resolução nº 03/2012-TCE/AM, que regulamenta o trâmite das cautelares no âmbito desta Corte de Contas. Ato contínuo, os autos foram encaminhados a esta Relatoria”, pontou o conselheiro Josué Neto.
Para o conselheiro do TCE-AM, as supostas irregularidades violam e estão em desacordo ainda com Lei Estadual nº 4.605/2018, que estabelece as normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional no Estado.
“E também, entendo presente o perigo da demora, ante ao fundado receio de grave lesão ao erário e ao interesse público, dado a eventual realização das provas, em 29 de dezembro do corrente ano, com o Edital do certame com inconsistências que não puderam ser questionadas pela via administrativa, considerando o descumprimento de leis e regulamentos que regem a realização de concursos públicos no Estado”, enfatizou Josué Neto, na decisão.
O concurso
Com salários de R$ 5,4 mil, a Câmara de Tabatinga lançou, em novembro deste ano, o Concurso Público para o provimento de 63 vagas. O certame, previsto para ser realizado pelo Instituto Merkabah, recebeu inscrições até 30 de novembro, com taxas de pagamento nos valores de R$ 30 e R$ 80.
O concurso busca profissionais para as áreas de nível fundamental, médio e superior. Segundo o edital 01/2024, as vagas são para agente administrativo/copeiro, agente de serviços gerais, técnico de plenário/ATA, técnico de informática, técnico Legislativo/Comissões, procuradoria, ouvidoria, controladoria, gabinetes, agente administrativo/manutenção predial, agente administrativo/xerografista, recepcionista, motorista, entre outros. O período de aplicação da prova seria no domingo, 29 de dezembro, nos horários de 8h e 14h.
Outro lado
O Convergente tentou conseguir contato com a Câmara Municipal de Tabatinga, por meio das redes sociais e do portal da transparência, mas não conseguiu por não encontrar e-mail e número telefônico, nem perfil oficial no Facebook e Instagram.
O Convergente, por outro lado, enviou mensagem para o presidente da Câmara Municipal de Tabatinga, o vereador Paulo Cesar Bardales, por meio das redes sociais, e solicitou posicionamento sobre a suspensão do concurso.
A reportagem também entrou em contato com o Instituto Merkabah, que realiza o certame, e também solicitou posicionamento sobre o caso. Até a publicação, sem retorno de ambas as partes.
Veja a decisão na íntegra:
Edicao-de-n°3450-de-3-de-dezembro-de-2024