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quinta-feira, novembro 21, 2024

Relator e mais dois juízes do TRE-AM votam pela elegibilidade de Adail Pinheiro

Apesar dos votos, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista; a votação deve ser retomada na próxima sessão do TRE-AM

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Durante a sessão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), foi analisado o processo que julga o registro de candidatura de Adail Pinheiro (Republicanos) a prefeito de Coari, nesta terça-feira (19). Durante a sessão, foi recolhido os votos do Pleno, no entanto, o julgamento foi suspenso após um novo pedido de vista.

O processo de impugnação foi ingressado pelos ex-candidatos a prefeito de Coari Harben Avelar (PMB) e Dr. Raione Cabral (Mobiliza) e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que levantou uma ação civil de improbidade administrativa e, com isso, tentando anular o registro de candidatura de Adail Pinheiro.

A ação chegou a ser analisada no dia 14 de outubro, antes do pedido de vista. Na ocasião, o relator Cássio André Borges dos Santos chegou a explicar que a inelegibilidade de Adail Pinheiro começou em agosto de 2015 e encerrou em agosto de 2023, o que garantiu que o político estivesse elegível e apto para disputar o pleito municipal de 2024.

Na leitura do processo, nesta terça-feira, o relator fez uma análise dos processos que constam na Justiça Eleitoral contra Adail Pinheiro e, de acordo com o juiz, os mesmos não comprovam ação ilegal do político.

“Entendo que na hipótese de intempestividade do recurso, como é o como se deu na ação de improbidade nº 007222-71.2011.4.01.3200, a coisa julgada se formou com o transcurso do prazo recursal. Registro, por mim, que, ao contrário do que foi afirmado no voto vista, não houve o processamento da apelação do candidato recorrido”, apontou o juiz eleitoral.

No fim, ao informar o voto, ele ratificou o voto proferido. “Ante o exposto, ratifico o voto proferido por mim no dia 14 de outubro de 2024, com o acréscimo das razões expostas acima, para não prover os recursos eleitorais e manter a sentença, que deferiu o registro de candidatura do recorrido”, disse.

O desembargador João Simões, presidente do TRE-AM, iniciou a votação com os demais membros. Logo no primeiro voto, da juíza Mara Elisa Andrade, a magistrada pediu vistas do processo, garantindo que deve votar na próxima sessão.

“Ouvi atentamente, bem fundamentado o voto do colega. Gostaria de pedir vista para melhor refletir sobre o assunto, já me comprometendo de trazer o recurso na sessão do dia 21”, disse.

Apesar do pedido de vistas, dois votos dos membros da Corte foram adiantados. Ao falar o voto, o vice-presidente e corregedor Airton Luís Corrêa Gentil afirmou que está convencido com a fundamentação do processo.

“Estou convencido da fundamentação, não somente disso mas também da complementação trazida pelo doutor Cássio. […] Nesse momento, acredito que a causa esteja madura e antecipo votando com o Dr Cássio [relator]”, pontuou.

O juiz eleitoral Fabrício Frota Marques também acompanhou o voto do relator. “Diante das razões trazidas hoje, tanto no complemento do voto, quanto nas sessões anteriores, eu também me convenci e gostaria de antecipar o voto acompanhando o relator”, afirmou.

Adail Pinheiro foi eleito prefeito de Coari no pleito municipal de 2024. A próxima sessão do TRE-AM está marcada para ocorrer na próxima quinta-feira (21).

Leia mais: Prefeitura de Coari institui comissão para iniciar transição de governo para gestão de Adail

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