O apresentador José Siqueira Barros Júnior, mais conhecido como Sikêra Jr., foi condenado à prisão pela Justiça do Amazonas por falas homofóbicas contra a comunidade LGBTQIAPN+ e afirmar que sentia nojo de gays, além de chamá-los de “raça do cão” e “desgraçada”. A pena, contudo, foi substituída por serviços à comunidade e cumprir recolhimento domiciliar noturno devido à Sikêra ser réu primário.
A decisão, de 30 de outubro de 2024, é da juíza de Direito Patrícia Macêdo de Campos, da 8ª Vara Criminal da Comarca de Manaus. Segundo a denúncia do Ministério Público do Amazonas (MPAM), o apresentador praticou e incitou a discriminação racial durante a transmissão de programa de televisão local do Amazonas, transmitido em rede nacional em junho de 2021.
Durante a transmissão do programa, segundo a denúncia, o apresentador Sikêra Jr. chegou a fazer também a seguinte afirmação: “Já pensou ter um filho viado e não poder matar?”.
Para o MPAM, a conduta do apresentador configura, de forma inequívoca, a prática de discurso de ódio, “por meio do qual o denunciado, em rede nacional, incita o medo e a intimidação contra a população LGBTQIA+”.
“Tal conduta impede a plena integração desse grupo à sociedade, reforça o estigma social e perpetua a ideia de inferioridade, além de estimular comportamentos de rejeição e hostilidade violenta”, destacou o MPAM, à Justiça do Amazonas.
O apresentador chegou a apresentar defesa e negou a prática do delito ao afirmar que as declarações apontadas pela acusação foram mal interpretadas ou retiradas de contexto. Sikêra alegou ainda que os comentários feitos em seu programa estavam voltados à crítica de uma campanha publicitária da empresa Burger King, que envolvia a participação de crianças em um contexto de normalização de casais homoafetivos, o que, segundo ele, gerou grande repercussão e divisões na sociedade.
Apesar de informar no processo que pediu desculpas publicamente pelas palavras, a Justiça, por outro lado, afirmou que não vislumbrou as hipóteses de absolvição e resolveu condenador SikÊra Jr.
“Constato que o jornalista extrapolou os limites do direito à informação e à manifestação, ao empregar, de forma sensacionalista, termos odiosos e preconceituosos, proferindo ofensas à comunidade LGBTQIAPN+ durante seu programa, transmitido em rede nacional”, concluiu a magistrada, na decisão.
Outro lado
O Convergente entrou em contato com o apresentador Sikêra Jr, por meio da assessoria de comunicação, e solicitou um posicionamento sobre o caso. Até a publicação da matéria, a reportagem não obteve retorno.
Veja a decisão na íntegra:
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