A Justiça do Amazonas, por meio da 2.ª Vara da Comarca de Tefé, condenou a empresa de Ajato Navegação LTDA.-ME após denúncia de descumprimento da legislação quanto à gratuidade no transporte de idosos e pessoas com deficiência (PCDs). A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).
De acordo com a decisão do juiz de direito Romulo Garcia Barros da Silva, a Constituição Estadual prevê isenção de pessoas com deficiência e idosos relativamente a tarifas no sistema de transporte coletivo intermunicipal, rodoviário e aquaviário, bem como reservas de vagas gratuitas, descontos e avisos sobre tais direitos.
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“Entretanto, segundo o documento de item 1.25 do PROJUDI, a parte ré [a empresa] não cumpre a legislação pátria, de modo a cobrar indevidamente o valor de passagem aos usuários abrangidos pela gratuidade na forma da lei, ensejando a procedência da demanda”, destacou o juiz, em trecho da decisão.
Condenação
A decisão foi proferida no processo n.º 0000638-59.2017.8.04.7500 e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (08/10). Ao julgar procedente a ação, o juiz condenou a empresa a não realizar a cobrança de passagem aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos e pessoas com deficiência, conforme o artigo 255 da Constituição do Estado do Amazonas.
O magistrado também determinou a devolução dos valores pagos indevidamente pelos usuários idosos e pessoas com deficiência, com ampla e imediata divulgação pela empresa, sob pena de cancelamento do serviço, e com multa no caso de descumprimento no valor de R$ 5 mil por idoso ou pessoa com deficiência.
A empresa
Com CNPJ de nº 01.377.439/0001-09, a AJATO NAVEGACAO LTDA tem como atividade economica principal o Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia. Os dados constam no site da Receita Federal.
Outro lado
O Convergente entrou em contato com a Ajato Navegação LTDA.-ME às 08:43 desta quarta-feira, 9, por meio do e-mail [email protected], disponibilizado no site da Receita Federal, e solicitou um posicionamento da empresa sobre a condenação. Até a publicação, sem retorno.
Confira a decisão na íntegra: