O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou neste domingo, 6, a prisão domiciliar do candidato a prefeito de Coari (a 369 quilômetros de Manaus), Raione Cabral (Mobiliza). O político havia sido preso após jogar dinheiro para eleitores no município, mas ganhou liberdade após pagamento de fiança. Uma decisão da Corte Eleitoral, contudo, decretou que Raione fosse preso preventivamente somente após 48h do encerramento do pleito.
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Em sessão plenária na tarde deste domingo, 6, o caso foi julgado pelos desembargadores do TRE-AM. Ao apresentar defesa, o advogado do candidato, Tiago Viana, pediu que fosse revogada a prisão preventiva de Raione Cabral e da medida cautelar que impossibilitou o político de se aglomerar com apoiadores, assim como de se manifestar nas redes sociais.
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“A prisão de um candidato a dois dias da eleição não atinge apenas a sua liberdade individual, mas sufoca a própria essência da capacidade eleitoral ativa e passiva dele, comprometendo o princípio da soberania popular. Um ato de tal gravidade reverbera não apenas à pessoa do candidato, mas sobre a própria legitimidade no pleito, impactando diretamente a vontade coletiva que deveria prevalecer nas urnas e não nos cárceres”, defendeu o advogado Tiago Viana, durante a sessão.
Decisão
O relator do processo, o juiz Cássio André Borges dos Santos, votou pela concessão parcial da harbeas corpus para que a prisão preventiva de Raione Cabral seja cumprida na modalidade domiciliar, com utilização de tornozeleira eletrônica.
O juiz afirma, em seu voto, que a decisão em prender Raione está correta, uma vez que o candidato descumpriu medidas cautelares alternativas à prisão. O magistrado, por outro lado, entendeu como meio adequado a prisão domiciliar de Raione Cabral.
A pauta foi julgada na tarde deste domingo, 6, por maioria, os desembargadores negaram o pedido para prisão domiciliar. O desembargador presidente do TRE-AM, João Abdala Simões, pontuou Raione Cabral atentou contra a democracia e o sistema eleitoral.
“Ele atentou com aquele ato público, no alto de uma torre, até então inédito. O candidato não distribuiu dinheiro, jogou dinheiro para cima. São vários crimes que ele cometeu nesse ato”, destacou o desembargador.
“Portanto, com essas considerações, eu vou caminhar votando com a divergência. E pelo que entendi, ele vai continuar custodiado na forma como está hoje”, concluiu João Abdala Simões.
Veja a sessão na íntegra:
Por: Bruno Pacheco
Ilustração: Marcus Reis
Revisão: Letícia Barbosa