A Justiça Eleitoral foi acionada devido a uma possível pesquisa de intenções de voto irregular, realizada pela AtlasIntel. De acordo com a ação, a pesquisa excluiu o nome do candidato a prefeito de Manaus Roberto Cidade (União Brasil), o que viola a legislação eleitoral em estabelecer um espaço democrático e igualitário para todos os candidatos majoritários.
Conforme a ação, a pesquisa foi registrada sob o nº AM-02999/2024. No entanto, ao registrar o levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informou que coletaria dados para intenções de votos ao cargo de prefeito. De acordo com a ação, a pesquisa apresentou quesitos aos eleitores que não tem relação com o pleito de 2024, “tendo apenas 02 (dois) itens relacionados com o objeto registrado no TSE dos 14 (quatorze) quesitos do questionário”.
Ainda de acordo com a ação, as perguntas feitas no levantamento se referiam às eleições de 2022, particularmente, aos cargos de Presidente da República e ao cargo de Governador do Estado. Com relação ao cenário do 2º turno à prefeito de Manaus, o documento alegou que “a pesquisa foi arbitrária e direcionada a somente 03 (três) candidatos, excluindo propositalmente o candidato Roberto Cidade”.
À Justiça Eleitoral, a pesquisa alegou que as perguntas sobre aprovação de lideranças nacionais, estaduais e locais é para contextualizar o eleitor com a realidade local, “não havendo nenhuma irregularidade ou norma legal violada na prática”.
Na análise do juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo, observou-se o atendimento de “perigo de dano, em razão do risco ao resultado das eleições municipais na cidade de Manaus”, em caso de permanência da divulgação da pesquisa supostamente irregular. De acordo com o magistrado, o levantamento seria capaz de influenciar a opinião do eleitor.
O juiz ainda apontou o descumprimento por parte da empresa AtlasIntel por ter feito questionamentos na esfera estadual e federal, uma vez que o registro da pesquisa aponta que deveriam ter questionamentos para o cargo de prefeito.
“Ainda que não se trate de cargo em disputa e faça alusão a um cenário político pretérito, os questionamentos sobre outras esferas de governo correspondem a maior parte dos quesitos, capaz de induzir o entrevistado em sua livre manifestação ou gerar vantagem indevida aos postulantes ao cargo de Prefeito apoiados por candidatos ao cargo de Presidente da República e Governador em eleição passada”, diz um trecho do documento.
Na decisão, o juiz determinou a suspensão da pesquisa da AtlasIntel, bem como também qualquer atividade relacionada à divulgação da pesquisa, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
Confira a decisão na íntegra:
0601116-43.2024.6.04.0062 (1)Leia mais: Pesquisa: Alberto Neto e Amom Mandel aparecem em empate técnico no terceiro lugar
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Por Camila Duarte
Ilustração: Marcus Reis
Revisão: Letícia Barbosa
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