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sábado, setembro 21, 2024

Justiça nega suspensão de CPIs que investigam David Almeida na Câmara de Manaus

Pedido para suspender CPIs partiu de vereadores da base aliada do prefeito David Almeida

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Desembargador plantonista Henrique Veiga Lima, do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam), rejeitou a liminar que pedia a suspensão imediata das duas Comissões Processantes de Inquérito (CPI), da Câmara Municipal de Manaus (CMM), que investigam irregularidades na gestão do prefeito da capital e candidato a reeleição David Almeida (Avante). A decisão emitida na quinta-feira, 19, só foi divulgada ontem.

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O mandado de segurança, com pedido de liminar, foi feito à Justiça pelos vereadores da base do prefeito, Gilmar Nascimento (Avante), Eduardo Assis (Avante), Jander Lobato (PSD) e Wallace Oliveira (DC).

Os parlamentares argumentaram à Justiça que a composição das CPIs foram feitas de forma arbitrária e sem consulta aos líderes partidários, sem atender ainda o quórum exigido, o que poderia comprometer o processo de apuração dos fatos.

No entendimento do desembargador, a pauta não pode ser sujeita a análise em sede de plantão judicial em razão da complexidade do caso e da ausência de urgência que demande a atuação plantonista.

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“Analisando o presente pedido liminar e, a despeito das razões que amparam a pretensão nele contida, entendo não tratar-se de matéria sujeita à apreciação em sede de plantão judicial em razão da sua complexidade, e da ausência de urgência que demande a atuação em sede de plantão”, destacou o desembargador Henrique Veiga Lima, no relatório da decisão.

Lima pontua, ainda, que de acordo com os autos do processo, existe a discussão judicial sobre possíveis vícios na instauração das Comissões Parlamentares de Inquérito e os elementos exigem de uma análise mais detida e aprofundada.

“Ademais, como já mencionado, não vislumbro a existência de urgência que não possa aguardar o expediente forense regular. Por estas razões, deixo de apreciar o pedido de medida liminar em sede de plantão, homenageando, assim, o princípio do juiz natural”, decide o desembargador.

Veja a decisão na íntegra:

Decisao-do-Desembargador-Henrique-Veiga-Lima

 

Por: Bruno Pacheco
Ilustração: Marcus Reis
Revisão: Letícia Barbosa

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