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quinta-feira, setembro 19, 2024

TRE-AM indefere candidatura de Jéssica Conegundes por ‘inelegibilidade reflexa’

Jéssica estava concorrendo ao cargo de prefeita no município de Anamã. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a candidata tem um relacionamento estável com Ruam Bastos, filho do atual prefeito da cidade, Chico do Belo (União Brasil). Essa relação se enquadra na chamada 'inelegibilidade reflexa', prevista na Constituição Federal

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“A presidente da Câmara Municipal de Anamã (UB) e candidata à prefeitura do município, Jéssica Conegundes (UB), teve o registro de candidatura barrado pela Justiça Eleitoral. A vereadora estava concorrendo ao cargo no pleito de 2024 no município. A decisão, proferida pela Justiça Eleitoral, ocorreu após denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) por “inelegibilidade reflexa”.

No processo, o juiz Marco Aurélio Plazzi Palis, da 6ª Zona Eleitoral de Manacapuru, sustentou que Jéssica deve ser considerada inelegível devido a um relacionamento estável com Ruam Bastos, filho do atual prefeito da cidade, Chico do Belo (União Brasil). De acordo com o MPE, essa relação se enquadra na chamada ‘inelegibilidade reflexa’, prevista na Constituição Federal.

“O Ministério Público se manifestou pela sua inelegibilidade e consequente indeferimento de candidatura, tendo em vista que ela mantém um relacionamento público duradouro e consolidado com o filho do prefeito, o senhor Ruam Bastos. As provas produzidas, tanto na audiência de instrução quanto por meio das redes sociais, tanto da senhora Jéssica, quanto do senhor Ruam, não deixam dúvidas de que esse relacionamento é duradouro, conhecido, público e consolidado”, afirmou a promotora eleitoral Tânia Feitosa, autora do parecer.

A promotoria usou como base o artigo 14, § 7º da Constituição Federal de 1988, que proíbe cônjuges e parentes de até segundo grau de governantes de concorrerem a cargos na mesma jurisdição. O parecer revela ainda que Jéssica mantém uma relação pública e duradoura com Ruam desde 2012. Fotos, publicações e outros registros em redes sociais, obtidos via investigação, ajudaram a embasar o documento.

Depoimentos colhidos pelo Ministério Público destacaram a duração e a solidez da relação do casal, fortalecendo a argumentação da promotoria sobre uma possível fraude à legislação eleitoral.

O MP Eleitoral também apontou que a tentativa de afastar-se temporariamente de Ruam durante o período eleitoral foi vista como uma ‘manobra’ para contornar a legislação, já combatida pela Súmula Vinculante n.º 18 do Supremo Tribunal Federal (STF).

“O órgão ressaltou que a regra constitucional tem o objetivo de proteger o princípio republicano, evitando que grupos familiares se perpetuem no poder e assegurando igualdade de oportunidades no processo eleitoral. Além disso, o documento enfatizou que a inelegibilidade de Jéssica já era evidente no momento da formalização de sua candidatura para as eleições de 2024, devido ao tempo de convivência com Ruam.

“Diante de todo o exposto, defiro a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura e, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, INDEFIRO o pedido de Registro de Candidatura de JESSICA CONEGUNDES DA SILVA, para concorrer ao cargo de [Registro de Candidatura – RRC – Candidato, Cargo – Prefeito], no Município de ANAMÃ/AM, nas Eleições de 2024”, conclui em decisão o magistrado Marco Aurélio Plazzi.

Jéssica, apesar de não poder concorrer às eleições no município, ainda pode recorrer da decisão judicial. No DivulgaCandContas, sistema do TSE, o registro de candidatura da ex-postulante ao cargo municipal está ‘indeferido em prazo recursal ou com recurso, e ainda em inelegibilidade constitucional’.

TRE-AM, Candidatura, Jéssica Conegundes, Anamã
Fonte: DivulgaCandContas/TSE

O Convergente entrou em contato com a candidata pelas redes sociais, bem como com a equipe jurídica da candidata para tratar da decisão da Justiça Eleitoral. A advogada Maria Auxiliadora Benigno informou, por áudio de aplicativo de mensagens instantâneas, que a “candidata respeita a decisão do TRE-AM e irá recorrer da decisão à instância superior”, e que em breve enviará nota à reportagem do O Convergente. Aguardaremos a nota de esclarecimento oficial.

Nota

1. O recurso já foi apresentado e assim que a parte contrária responder a ele, o processo será encaminhado para o TRE.
2. ⁠Respeitamos a decisão, mas o processo não tem prova da alegada união estável, relação marital com finalidade de constituir família, que é o que a tornaria parente efetivamente. Eram namorados, apenas, e isso será visto pelo TRE no recurso.
3. ⁠A candidata já apresentou recurso e buscará em todas as instâncias e por todos os meios comprovar a improcedência da impugnação.

Maria Auxiliadora Benigno
Advogada

Veja a decisão:

DECISÃO TRE - JESSICA-CONEGUNDES-INDEFERIDA-

Leia mais: Após deferimento de candidatura, Adail Pinheiro reúne apoiadores em carreata
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Por Ronaldo Menezes
Ilustração: Marcus Reis
Revisão: Letícia Barbosa

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