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quarta-feira, setembro 18, 2024

Justiça dá 48 horas para Beto D’Ângelo repassar duodécimo à Câmara de Manacapuru

O mandado de segurança que determinou o pagamento de R$ 466.717,73 foi expedido nesta segunda-feira (16) pela desembargadora Maria das Graças Figueiredo

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O Tribunal de Justiça do Amazonas deu um prazo de 48 horas para que o prefeito de Manacapuru, Beto D’Ângelo (Republicanos), realize a transferência de R$ 466.717,73 à Câmara Municipal do município. O valor refere-se ao restante do duodécimo do mês de agosto que deveria ser repassado à Casa Legislativa.

O mandado de segurança que determinou o pagamento foi expedido nesta segunda-feira (16) pela desembargadora Maria das Graças Figueiredo. Na ação impetrada no fim de agosto pelo presidente da Câmara, vereador Tchuco Benício (PSD), a relatora do processo cita: “Nos termos do inciso XVI, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município de Manacapuru, entretanto no mês de agosto de 2024 recebeu cerca de 58% do valor total que deveria ser depositado mensalmente”.

A magistrada relata nos autos que para o deferimento de medida de urgência, devem estar presentes a probabilidade do direito líquido e certo (fumus boni iuris ) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora ).

“Assim sendo, defiro a medida liminar de modo a determinar que o Chefe do Poder Executivo do Município de
Manacapuru efetue, no prazo de 48 horas, o repasse da diferença do duodécimo orçamentário, referente ao mês de agosto de 2024, que deixou de ser pago à Câmara Municipal de Manacapuru”, diz a desembargadora.

Em sua decisão, Maria das Graças Figueiredo determina ainda a notificação da autoridade coatora para prestar informações no prazo de dez dias, bem como a cientificação do feito ao Exmo. Sr. Procurador-Geral do Município de Manacapuru, mediante envio de cópia da petição inicial, sem os documentos, para que, se desejar, ingresse no processo, tudo em conformidade com o art. 7.º, incisos I e II, da Lei n.º 12.016/2009.

Entenda o caso

No dia 30 de agosto, uma denúncia apontou que Beto D’Ângelo estaria retendo mais R$ 1,1 milhão da Câmara Municipal de Manacapuru. O prefeito enviou um ofício ao presidente do parlamento, alegando a diminuição dos repasses devido ao Decreto Municipal nº 2.221, de 15 de agosto de 2024, que declara estado de emergência devido à estiagem no município de Manacapuru por 180 dias.

No fim de agosto, a presidência da Câmara de Manacapuru acionou o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). A corte havia acatado a representação com medida cautelar e pediu o bloqueio sobre o valor de R$ 466 mil das contas da prefeitura.

Além da falta de repasse, um pedido de impeachment de Beto D’Ângelo foi protocolado na Câmara no dia 4 de setembro. De acordo com o pedido, o oferecimento da presente denúncia justifica-se pelo art. 5º do Decreto-Lei 201/67, que estabelece: o processo de cassação do mandato do prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo.

Ao Convergente, o presidente da Câmara de Municipal disse que a “justiça foi feita e existem leis que precisam ser seguidas”, disse Tchuco Benício que aguardo o cumprimento da determinação judicial.

A reportagem também procurou a Prefeitura de Manacapuru, onde foram feitos os seguintes questionamentos sobre a decisão do TJAM: A Prefeitura foi notificada da decisão? O que a Prefeitura tem a dizer sobre o bloqueio das contas da municipalidade de Manacapuru-AM e sobre o valor conforme determinado pela Justiça? A Prefeitura providenciou os valores restantes que devem ser repassados à Câmara de Manacapuru? O prefeito vai apresentar defesa na Justiça? O valor será repassado conforme a decisão judicial? Há um prazo?

Até o fechamento da matéria, a redação ainda não havia recebido retorno. Reiteramos que o espaço permanece aberto para manifestação.

Veja a decisão:

DECISÃO TJAM

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Por Ronaldo Menezes
Ilustração: Marcus Reis
Revisão: Letícia Barbosa

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