O vereador e presidente da Câmara Municipal de Jutaí, Everaldo Jaques Costa (PDT), terá que devolver aos cofres da União a quantia de R$ 20 mil em multas. O valor foi determinado pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), após reprovar, nesta segunda-feira (2), a prestação de contas do exercício de 2021, durante a 31ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.
O processo, que tinha como relator o conselheiro Mario de Mello, destacou, ao proferir seu voto, diversas infrações graves à norma legal cometidas pelo gestor. Entre as irregularidades destacadas estão: déficits orçamentários sem justificativas adequadas, inadimplência, disponibilidades financeiras insuficientes, falta de transparência, controle patrimonial e almoxarifado ineficazes, falta de publicidade das compras e irregularidades em licitações, entre outras.
A Corte determinou ainda que a atual gestão da Câmara Municipal de Jutaí justifique o déficit orçamentário e as inadimplências, atualize o Portal da Transparência com informações completas e disponibilize-as em tempo real. Além disso, a gestão deve: implementar um controle eficaz de patrimônio e almoxarifado; regularizar o registro de bens; dar publicidade às compras realizadas; corrigir falhas em processos licitatórios; e reduzir as despesas com pessoal, conforme a Constituição.
O gestor responsável tem 30 dias para pagar as multas ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.
A reportagem entrou em contato e solicitou nota do gestor do vereador e presidente da Câmara no município, que não se manifestou até o fechamento desta matéria. Seguimos com o espaço aberto para manifestação.
Julgamentos pautados
Ao todo, 18 processos foram julgados durante a sessão, incluindo cinco recursos, quatro embargos de declaração, três prestações de contas anuais, três tomadas de contas, uma denúncia, uma consulta e uma prestação de contas de convênio.
Veja o processo:
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Da Redação/Assessoria
Ilustração: Marcus Reis
Revisão: Letícia Barbosa